Redução do pagamento de indemnizações por despedimentos sem justa causa na "mira" de Governo e FMI

Redução do pagamento de indemnizações por despedimentos sem justa causa na "mira" de Governo e FMI
| Política
Porto Canal

O Governo comprometeu-se com os credores internacionais a estudar a redução das indemnizações por despedimento sem justa causa para as aproximar do valor em vigor nos despedimentos com justa causa.

No memorando de políticas económicas e financeiras, com data de 28 de março, e que acompanha o relatório do Fundo Monetário Internacional (FMI) sobre a 11.ª avaliação ao programa, o Governo indica que tem "várias opções disponíveis para promover a negociação salarial e desenvolvimentos salariais compatíveis com os fundamentos económicos" e que está a estudar essas opções em diálogo com os parceiros sociais.

Entre essas opções está uma "redução do pagamento de indemnizações por despedimentos sem justa causa", os quais iriam "ajudar a reduzir a diferença aberta com a ampla redução das compensações por justa causa".

O FMI refere que a legislação já aprovada "aumentou a diferença entre as compensações por justa causa (para 12 dias por ano de antiguidade) e sem justa causa (até 45 dias por ano de serviço)".

O Código do Trabalho prevê no seu artigo 391º que nos despedimentos sem justa ganhos pelo trabalhador em tribunal, este pode, como opção à reintegração, "optar por uma indemnização cabendo ao tribunal determinar o seu montante, entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo".

"Qualquer mudança nesta área deve criar um equilíbrio entre limitar os incentivos para contestar em tribunal os despedimentos por justa causa e penalizar adequadamente os despedimentos sem justa causa", escreve o Fundo.

Em novembro de 2013, o ministro da Solidariedade, do Emprego e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, afirmou que o ajustamento salarial no setor privado "já foi feito" e manifestou total discordância com o FMI, que tinha já insistido numa maior flexibilização laboral em Portugal.

"Objetivamente, há uma diferença de opinião entre o Governo e o FMI na matéria do mercado laboral. O Governo português considera que o ajustamento, nomeadamente, no setor privado, já foi feito e considera que não é modelo de desenvolvimento em Portugal um modelo assente em salários baixos", disse o governante.

Outra medida apontada pelo Executivo na documentação divulgada hoje pelo FMI passa por promover os acordos coletivos, ajustando o critério atual para a extensão de um acordo coletivo tendo em conta a representatividade das pequenas e médias empresas em vários setores.

O Governo admitiu ainda que vai apresentar "opções de política" sobre a contratação coletiva, em diálogo com os parceiros sociais, adiantando que, se esta opção não for possível de implementar, vai "estudar e apresentar uma proposta sobre as suspensões temporárias dos acordos coletivos por mútuo acordo".

No relatório, a instituição liderada por Christine Lagarde considera que há ainda obstáculos persistentes que dificultam a capacidade das empresas portuguesas de captarem investimento e de serem globalmente competitivas, incluindo a rigidez no mercado de trabalho.

O Fundo refere que os custos unitários do trabalho caíram no setor privado, mas que essa queda se deveu em larga medida à recessão e não à queda dos salários, ou seja, as empresas fizeram o seu ajustamento diminuindo o número de horas de trabalho e cortando nos custos não salariais, "mas a rigidez dos salários nominais permaneceu elevada".

Para o FMI, "a flexibilidade laboral ia garantir a criação mais rápida de emprego no setor transacionável, à medida que a economia melhorasse".

A organização refere ainda que, apesar de ter sido legalmente facilitado, o despedimento de trabalhadores individuais "é, na prática, difícil", pelo que é preciso "garantir que as reformas se traduzem em mudanças efetivas".

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