Homem que abusou e engravidou enteada condenado em Aveiro a oito anos de prisão

| Norte
Porto Canal / Agências

Aveiro, 19 jun (Lusa) - O tribunal de Aveiro condenou hoje a oito anos de prisão um homem suspeito de ter abusado sexualmente e engravidado uma menina de 12 anos, filha da sua ex-companheira.

O arguido, um motorista de pesados, de 36 anos, estava acusado de 300 crimes de abuso sexual de crianças, um crime de abuso sexual de menor dependente, um crime de violência doméstica e outro de maus tratos.

O suspeito acabou por ser condenado por 15 crimes de abuso sexual de crianças, um dos quais na forma agravada, porque do mesmo resultou a gravidez da menor, tendo sido absolvido dos restantes crimes.

Durante a leitura do acórdão, o juiz-presidente explicou que não havia elementos de prova consistentes que confirmassem as declarações da menor, que "não terão sido as mais verdadeiras".

O tribunal teve dúvidas, nomeadamente, quanto à frequência com que a menor dizia que os abusos aconteceriam (três vezes por semana) e quanto à forma como a vítima descreveu os atos, que seriam marcados por alguma violência e ameaça.

O juiz-presidente referiu ainda que as explicações do arguido, que admitiu a prática de alguns factos, também se revelaram "inconsistentes e contraditórias".

Segundo o tribunal, o homem justificou os abusos, dizendo que se deixou seduzir pela rapariga que o provocava e beijava.

"Mesmo que a menor queira e até provoque, continua a haver crime", afirmou o juiz-presidente, realçando que "cabia ao arguido ter uma atitude responsável".

O magistrado adiantou ainda que os crimes de violência doméstica e maus tratos não se provaram porque a mãe da menor, que se constituiu como assistente no processo, não os relatou.

Segundo a acusação, os abusos terão começado em 2008, quando a vítima teria 12 anos, sendo que do relacionamento sexual viria a resultar a gravidez da menor, interrompida de comum acordo com a progenitora.

Na altura, segundo o juiz-presidente, o arguido terá convencido a ex-companheira de que a filha engravidara porque mantivera relações sexuais com um colega.

Os abusos terão sido praticados durante mais de três anos na casa onde o arguido vivia com a ex-companheira, nos arredores de Aveiro, e em outros locais, aproveitando as deslocações profissionais do abusador.

O tribunal entendeu não inibir o arguido do exercício das responsabilidades parentais, por o mesmo não ter um vínculo biológico com a vítima.

Além da rapariga, atualmente com 17 anos, o casal tinha a seu cargo mais duas crianças, mas só uma era filha dos dois.

JYDN // JGJ

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