OE2013: Trabalhadores do Parlamento não receberam subsídio de férias em junho
Porto Canal / Agências
Lisboa, 19 jun (Lusa) - Os trabalhadores da Assembleia da República, um órgão de soberania, não receberam os subsídios de férias em junho, disse à Lusa o presidente do Sindicato dos Funcionários Parlamentares, referindo que há verbas no orçamento do Parlamento para este efeito.
Já na terça-feira, a Lusa tinha noticiado que o Governo não está a processar os subsídios de férias dos funcionários públicos em junho seguindo, assim, a lei que foi declarada inconstitucional e mesmo sem estar ainda em vigor a proposta que prevê o adiamento do pagamento para novembro.
Contactado pela Lusa, o presidente do Sindicato dos Funcionários Parlamentares, Bruno Aquino, explicou que "normalmente, o recebimento [dos salários] faz-se nos dia 18 de cada mês", podendo resvalar ou para os dias 17 ou 18, tendo em conta o fim de semana.
"Na data do envio do recibo, constatámos que não foi pago o subsídio de férias ou de Natal. Sinceramente já nem sei como é que eles [o Governo] lhe querem chamar", disse, referindo que foi com "alguma surpresa" que os trabalhadores parlamentares verificaram o não pagamento do subsídio.
"Havendo dinheiro para esse pagamento, como o próprio Governo diz que há, e havendo verbas no orçamento da Assembleia da República, que é autónomo [do Orçamento do Estado], não entendemos por que é que não é pago já", afirmou Bruno Aquino, acrescentando que vai ser convocada "brevemente" uma reunião de direção do sindicato em que deverá ser decidido interrogar a Presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, sobre esta matéria.
De acordo com um recibo de vencimento de um funcionário da Assembleia da República a que a agência Lusa teve acesso, o pagamento do subsídio estará já a ser processado segundo a norma que foi chumbada pelo Tribunal Constitucional.
A norma do Orçamento do Estado para 2013, que já tinha sido aplicada e declarada igualmente inconstitucional em 2012 (mas na altura aplicada aos dois subsídios), previa o corte parcial dos subsídios de férias entre os 600 e os 1.100 euros de rendimento coletável, sendo que acima de 1.100 euros o corte era total.
Esta atuação dos serviços públicos está a ser feita ao abrigo de uma deliberação do Conselho de Ministros que impunha o uso da lei chumbada pelo Tribunal Constitucional porque não há "meios necessários e suficientes" para que os trabalhadores do Estado possam receber o subsídio de férias em junho, conforme a legislação em vigor no âmbito do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).
O executivo argumenta ainda que Portugal se encontra "obrigado" ao cumprimento do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), que "impõe limites trimestrais ao défice público" e que já apresentou no Parlamento uma proposta de Orçamento Retificativo e uma proposta de lei que prevê o pagamento do subsídio de férias só em novembro.
É com base nestes argumentos que a deliberação do Governo determina "que os serviços e organismos da Administração Pública, com responsabilidades pelo pagamento do subsídio de férias (...) procedam conforme o estabelecido desde o início do ano, garantindo a necessária estabilidade financeira e orçamental".
A deliberação do Governo foi enviada aos serviços do Estado numa altura em que se encontra ainda nos serviços da Presidência, para promulgação, uma proposta de lei que prevê o pagamento do subsídio de férias aos funcionários públicos em novembro e não em junho.
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