Operador alega violação do princípio da concorrência no concurso dos transportes da AMP

Operador alega violação do princípio da concorrência no concurso dos transportes da AMP
| Norte
Porto Canal com Lusa

O operador que contesta o concurso para o transporte público rodoviário na Área Metropolitana do Porto acusa aquele organismo de não esclarecer questões essenciais para a decisão de concorrer, pondo em causa os princípios da transparência e da concorrência.

Na ação de contencioso pré-contratual que deu entrada em 26 de junho no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, a Lusa teve hoje acesso, a Transcolvia - Transportes Coletivos de Viana do Castelo pede que seja declarada a ilegalidade do programa do concurso, do caderno de encargos e de outros documentos conformadores, acusando a AMP de não esclarecer questões que considera essenciais para a decisão de apresentar ou não uma proposta.

A primeira, refere o operador, diz respeito a "material circulante", a segunda a "estrutura de recursos humanos" e a terceira à "remuneração do cocontratante". Questões que o júri, entende o operador, não esclareceu devidamente.

"Ao não o fazer logo no início, nem, posteriormente, por via do Júri, levando a que este não esclarecesse coisa alguma, incumprindo assim o dever que sobre este impendia de procurar saber, a AMP pôs em causa o princípio da transparência no âmbito da formação dos contratos públicos", alega a Transcolvia.

Na ação, e no que à estrutura de recursos humanos diz respeito - a mais relevante das questões colocadas -, a empresa argumenta que, atendendo à natureza, dimensão e valor do procedimento, "não é despiciendo equacionar a existência de concorrentes que tenham conhecimento do tipo de informações" que deviam acompanhar a obrigação prevista numa cláusula do caderno de encargos, que introduz um "conjunto de complexas e generalistas obrigações, relacionadas com a eventual transferência de trabalhadores entre prestadores de serviços atuais e prestadores de serviços futuros".

Para o operador de Viana do Castelo, dada a influência que podem ter no modelo de negócio, impunha-se que essas obrigações "fossem absolutamente determináveis e claras", pelo que não se pode aceitar o teor daquela cláusula, "nem a ausência de resposta por parte do júri" que afirmou que a AMP não dispõe da informação solicitada, "sem que se considere de imediato a violação, por parte da AMP, dos princípios da transparência, da concorrência e da igualdade".

No entender da Transcolvia, a transferência de recursos humanos que resulta como uma obrigação deste contrato é discutível à luz do Código do Trabalho, "não é algo que se possa impor sem mais", e por mera remissão para a lei, tanto mais que a AMP pretende, "em sede de contrato, impor algo que vai para além da exigência legal e, para mais, de uma forma absolutamente ilegal".

Acresce que, "sabendo-se, como se sabe, e a AMP sabe (…) que a progressão na carreira por antiguidade determina divergências na casa dos dois dígitos dos custos salariais e que estes são mais de metade dos custos globais", a empresa considera que seria "um exercício temerário fazer uma proposta económico-financeira sem saber, em concreto, que custos se terão de suportar nessa matéria para o lote x ou y".

Assim, a ausência desse informação é um fator de distorção da concorrência entre interessados e eventuais futuros concorrentes, consubstanciando uma violação ao princípio da concorrência e da igualdade, alega a Transcolvia.

"Pois, se em concurso público de idêntica natureza, mas para a região de Lisboa, a congénere da AMP, a AML [Área Metropolitana de Lisboa], disponibilizou, logo em sede de Caderno de Encargos, tais informações, é naturalmente porque é possível obtê-las junto dos operadores do mercado, e fornecer as mesmas” em sede desse caderno, assinala o operador, que pede que seja declarada a ilegalidade dos documentos conformadores do concurso.

Em resposta à Lusa, no dia 09 de julho, a AMP confirmou que foi já notificada da ação que "impugna os documentos conformadores do procedimento", tendo já sido entregue a respetiva contestação ao apoio jurídico daquela entidade.

O concurso público internacional para o transporte público rodoviário na AMP, cuja conclusão chegou a estar prevista para abril de 2019, foi lançado em 24 de janeiro, tendo o prazo para apresentação de propostas, que inicialmente terminava no dia 24 de março, sido prorrogado por várias vezes, estando agora fixado para o final do mês.

O contrato, com um preço base de cerca de 394 milhões de euros, tem como objeto a prestação de transporte rodoviário de passageiros nos 17 municípios que compõe a AMP.

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