Covid-19: Federação de Autocaravanismo pede audição ao Governo para clarificar lei

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Porto Canal com Lusa

Lisboa, 13 jul 2020 (Lusa) -- A Federação Portuguesa de Autocaravanismo (FPA) pediu uma audiência à secretária de Estado do Turismo e ao ministro da Administração Interna para clarificar o decreto-lei que define as regras na época balnear na sequência da pandemia de covid-19.

Em 15 de maio foi aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei que estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias para a época balnear de 2020, definindo as regras relativas à circulação nos acessos, às instalações balneares e à ocupação do areal.

Entre outros assuntos, ficou decidido interditar o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito, bem como "a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento". Contudo, não é especificado se esta permanência se refere apenas à pernoita.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da FPA, Manuel Bragança, referiu que depois do pedido realizado em maio, juntamente com a Associação Autocaravanista de Portugal (CPA), para que o Governo alterasse a norma relativa à permanência de autocaravanas, só houve uma "resposta politicamente correta".

"Tivemos uma resposta politicamente correta, não foi nada do que perguntámos, foi a resposta política, e julgo que não vamos ter resposta nenhuma pelo menos em tempo oportuno", disse, sem especificar a resposta recebida.

Manuel Bragança avançou que os poderes políticos, neste momento, "estão autistas face a uma realidade de autocaravanas no país e na Europa", lembrando que no final do mês os turistas europeus vão entrar em Portugal e não sabe como irá ser.

Segundo o responsável, a palavra "permanência" no decreto-lei está a suscitar dúvidas e foi pedida uma apreciação jurídica, sendo que os advogados consultados referem "não haver nada que impeça as autocaravanas de estacionar e ir à praia, não podem é permanecer".

"Ninguém queria pernoitar. Permanecer aqui subentende-se que seja pernoitar, o legislador deveria ter tido a subtileza de pôr 'é proibido pernoitar', aceitamos perfeitamente isso. Estacionar para ir para praia é que não aceitamos, pernoitar é uma coisa completamente diferente", referiu.

Numa alusão às coimas que podem ser aplicadas a quem não cumprir o decreto-lei, o representante referiu que "a repressão nunca resolveu problema nenhum" e sublinhou que as associações estão apostadas no diálogo.

"Estamos disposto a dialogar e dizer como as coisas deveriam ser feitas", afirmou.

Na carta enviada em maio à secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, a Federação Portuguesa de Autocaravanismo e a Associação Autocaravanista de Portugal sublinhavam que a autocaravana é um meio de transporte individual e, como tal, deve ser equiparado a qualquer outro veículo ligeiro de passageiros.

"A legislação aplicável que define o tipo e categoria dos veículos automóveis são o Código da Estrada e os Regulamentos Europeus", é referido na carta.

De acordo com a FPA e a CPA, a autocaravana com peso bruto igual ou inferior a 3.500 quilogramas e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, pertence à classe de veículos ligeiros de passageiros com a homologação europeia de categoria M1.

Por isso, sublinham, não existir qualquer outra definição legal das categorias de veículos.

A FPA e a CPA consideram que o Governo, ao instituir regras diferenciadas de permanência nos parques de estacionamento, "está a lesar gravemente o seu direito constitucional de liberdade de deslocação".

Por esta situação, pediram ao Governo a "revogação/alteração da norma legal, de forma a permitir que o veículo ligeiro de passageiros denominado 'autocaravana' e os seus condutores possam gozar dos mesmos direitos que foram atribuídos aos veículos da mesma categoria e tipo".

A Lusa pediu ao Ministério do Ambiente e da Ação Climática uma explicação sobre a questão da permanência das autocaravanas nos estacionamentos das praias, mas até ao momento ainda não obteve resposta.

RCP (DD) // ROC

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