CDS/Congresso: Portas defende início de desagravamento fiscal nesta legislatura

| Política
Porto Canal / Agências

Lisboa, 18 jun (Lusa) - O presidente do CDS-PP, Paulo Portas, defendeu hoje que o "desagravamento fiscal em sede de IRS" deve começar na atual legislatura governamental.

"No plano fiscal, a maioria deve estabelecer um calendário e objetivos firmes, para, após a reforma do IRC, iniciar, ainda nesta legislatura, o desagravamento fiscal em sede de IRS", defendeu Paulo Portas.

A ideia consta da moção de Paulo Portas ao XXV Congressso do CDS-PP - que se realiza a 06 e 07 de julho na Póvoa do Varzim - e que o também ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros apresentou na sede do partido, no Largo do Caldas, em Lisboa.

"É condição para esse desagravamento o equilíbrio com a disciplina orçamental e daí decorre a necessidade de redução da despesa ser consistente. Porém, a própria moderação fiscal é um instrumento de crescimento", sustentou.

A moção de estratégia global "Responsabilidade e identidade", que formaliza a recandidatura de Portas à liderança do CDS-PP, foi lida na íntegra durante mais de uma hora, não tendo o presidente democrata-cristão respondido a perguntas dos jornalistas no final.

ACL // ARA

Lusa/Fim

+ notícias: Política

PSD: Montenegro eleito novo presidente com 73% dos votos

O social-democrata Luís Montenegro foi hoje eleito 19.º presidente do PSD com 73% dos votos, vencendo as eleições diretas a Jorge Moreira de Silva, que alcançou apenas 27%, segundo os resultados provisórios anunciados pelo partido.

Governo e PS reúnem-se em breve sobre medidas de crescimento económico

Lisboa, 06 mai (Lusa) - O porta-voz do PS afirmou hoje que haverá em breve uma reunião com o Governo sobre medidas para o crescimento, mas frisou desde já que os socialistas votarão contra o novo "imposto sobre os pensionistas".

Austeridade: programa de rescisões poderá conter medida inconstitucional - jurista

Redação, 06 mai (Lusa) - O especialista em direito laboral Tiago Cortes disse hoje à Lusa que a constitucionalidade da medida que prevê a proibição do trabalhador do Estado que rescinde por mútuo acordo voltar a trabalhar na função Pública poderá estar em causa.