Covid-19: Parlamento volta a incluir diabéticos e hipertensos no regime excecional

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 26 jun 2020 (Lusa) - O parlamento aprovou hoje uma alteração ao decreto-lei do Governo que volta a permitir que os diabéticos e hipertensos sem condições para desempenharem funções em teletrabalho tenham direito a justificar as faltas devido à pandemia de covid-19.

O texto final alcançado na Comissão de Saúde, com origem em iniciativas de PSD, BE e PCP, foi aprovado em votação final global, com votos contra do PS e favoráveis das restantes bancadas e de dois deputados socialistas: Maria Antónia Almeida Santos e Ascenso Simões.

O decreto-lei inicial do Governo, de 01 de maio, previa que os diabéticos e os hipertensos, tal como outros doentes crónicos ou pessoas imunodeprimidas, pudessem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, "desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação da atividade".

No entanto, quatro dias depois, em 05 de maio, foi publicada uma retificação ao diploma do Governo, que passou a excluir os diabéticos e hipertensos do regime excecional de proteção que possibilitava a estes e outros doentes crónicos o exercício da atividade em teletrabalho ou, na sua impossibilidade, a justificação da falta ao trabalho mediante declaração médica a atestar "a condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial proteção".

Devido a essa retificação, PSD, BE e PCP chamaram o diploma do Governo ao parlamento, de forma a voltar a voltar a introduzir os diabéticos e hipertensos nesse regime.

No início do mês, a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP) reiterou o apelo ao Governo para reconsiderar a exclusão destes doentes crónicos do regime de teletrabalho, lembrando o risco acrescido dos diabéticos face à covid-19, uma doença respiratória infecciosa.

Portugal contabiliza pelo menos 1.549 mortos associados à covid-19 em 40.415 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

SMA (AH) // JPS

Lusa/fim

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