Caso BCP: "As prescrições minam a confiança dos cidadãos nas instituições e na justiça" - Carlos Costa

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 09 abr (Lusa) - O governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, admitiu hoje que as prescrições recentes nos processos contraordenacionais em curso no sistema financeiro minam a confiança dos cidadãos nas instituições públicas e no sistema de justiça.

"As prescrições recentes minam a confiança dos cidadãos nas instituições públicas e no sistema de justiça e têm sido motivo de preocupação pública, que o Banco de Portugal partilha", afirmou perante os deputados o líder do supervisor.

Carlos Costa veio ao Parlamento explicar as razões que levaram à prescrição de procedimentos contraordenacionais do supervisor bancário contra antigos gestores do BCP.

O responsável realçou a preocupação existente "com os efeitos das prescrições sobre a supervisão", já que, na sua opinião, "o poder sancionatório do Banco de Portugal é um instrumento complementar indispensável para garantir a eficácia e a credibilidade da supervisão".

A audição de Carlos Costa foi requerida pelo grupo parlamentar do PCP, tendo sido aprovada por unanimidade, e arrancou depois de ter terminado a sessão plenária no Parlamento.

O responsável está a falar perante as comissões parlamentares de Orçamento e Finanças e dos Assuntos Constitucionais.

Na sua intervenção inicial, o governador avançou com uma série de sugestões de mexidas regulamentares suscetíveis de aumentar a eficácia dos processos contraordenacionais.

E apontou para três aspetos fulcrais: "A necessidade de agilizar o processo sem quebra do núcleo essencial de garantias de defesa dos arguidos; a necessidade, igualmente vital, de segurança na obtenção de elementos probatórios; e a criação de desincentivos a condutas das partes intervenientes que revistam caráter notoriamente dilatório".

Para tal, o Banco de Portugal propõe que os decisores políticos promovam as alterações legislativas necessárias para "evitar a utilização abusiva do processo" e "minimizar os riscos que lhe estão associados, entre os quais, o de prescrição".

Desde logo, o alargamento em dois anos e meio do período de suspensão da contagem do tempo de prescrição em caso de impugnação judicial da decisão do Banco de Portugal, período que está atualmente fixado nos seis meses.

Isto permitiria que o prazo máximo de prescrição dos processos de contraordenação passasse dos atuais oito anos para dez anos.

"Esta solução permitiria ainda harmonizar o prazo de prescrição nacional com o prazo (máximo) de dez anos previsto para a prescrição de infração da mesma natureza, para cujo procedimento sancionatório passará a ser competente o Banco Central Europeu (BCE), no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão", vincou Carlos Costa.

Depois, o governador sugeriu aos deputados "a limitação do número de testemunhas, tendo em conta o tempo de produção da prova e os riscos de prescrição".

E o supervisor quer ainda a "explicitação do princípio de que, em caso de impugnação da decisão proferida pelo Banco de Portugal, o tribunal poderá decidir não apenas com base na prova realizada na audiência, mas também com base na prova produzida na fase administrativa do processo de contraordenação".

Segundo Carlos Costa, "estas alterações, e outras que foram propostas, caso venham a ser acolhidas, permitirão, no seu conjunto, tornar os processos mais céleres, em especial, os chamados megaprocessos".

Ao mesmo tempo, contribuiriam para "mitigar os riscos de prescrição das infrações", assinalou.

Já na semana passada o presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Carlos Tavares, tinha apresentado aos deputados propostas semelhantes às que Carlos Costa hoje trouxe ao Parlamento.

No passado dia 07 de março, soube-se que o juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contraordenacionais que visavam o fundador e antigo presidente do Banco Comercial Português (BCP), Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal, por prescrição dos factos.

Isto significa que Jardim Gonçalves não terá de pagar o milhão de euros em coimas exigidos pelo Banco de Portugal e deixa de ficar sujeito à inibição de nove anos de exercer atividade na banca, também imposta pelo Banco. Esta decisão não é passível de recurso.

Quanto aos restantes arguidos, Christopher De Beck, António Rodrigues, Filipe Pinhal, António Castro Henriques e Luís Gomes, além do próprio BCP, o juiz declarou extinto o procedimento contraordenacional relativo a duas acusações relacionadas com as 17 sociedades 'offshore' do banco sediadas nas Ilhas Caimão.

DN // ATR

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