Conselho de Disciplina arquiva processo do Paços de Ferreira contra o Santa Clara

| Desporto
Porto Canal com Lusa

Ponta Delgada, Açores, 16 jun 2020 (Lusa) - A queixa movida pelo Paços de Ferreira contra o Santa Clara, devido ao jogo entre as duas equipas no estádio de São Miguel, foi arquivada, anunciou hoje o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

A participação foi movida após o jogo entre o Paços de Ferreira e o Santa Clara, nos Açores, a contar para a I Liga de futebol, originalmente marcado para 01 de fevereiro, ter sido adiado para o dia seguinte, devido ao mau estado do relvado e à pouca visibilidade das linhas de jogo.

O Paços de Ferreira queixou-se da falta de condições do estádio de São Miguel e da utilização de cal viva em pó na marcação do terreno de jogo, substância proibida para aquele efeito.

Segundo o Conselho de Disciplina (CD) da FPF não foi possível confirmar "qualquer certeza sobre os fatos determinantes" aludidos pelo Paços de Ferreira.

"Em face da produção probatória realizada em sede de instrução, é evidente que não existe qualquer certeza sobre os factos determinantes para a decisão do ilícito em apreço", lê-se no processo disciplinar sobre o processo a que a agência Lusa teve acesso.

Face à situação de "dúvida", o CD evoca que a decisão deve recair a favor do arguido, neste caso, o Santa Clara.

"Esta situação de inelutável e insanável dúvida, faz emergir o princípio 'in dúbio pro reo' [na dúvida, a favor do réu], que, por isso, tem de ser valorada em benefício da [SAD] arguida", assinala o CD.

No dia 01 de fevereiro, durante a transmissão televisiva, na altura em que os funcionários do estádio procuravam marcar as linhas de jogo, foi possível ver um saco com a inscrição de cal viva.

Contudo, o CD refere que o Santa Clara negou a utilização do produto e que os delegados, a equipa de arbitragem e os funcionários do serviço de desporto de São Miguel (responsáveis pela gestão do estado) desconheceram a situação.

O relatório destaca também que o proprietário da empresa de fornecimento de material afirmou "que os produtos adquiridos pelo CD Santa Clara foram sacos de cal hidratada e gesso crê".

"Por outro lado, resulta da prova recolhida que a pessoa avistada com o saco rotulado de 'cal viva em pó' não se mostra relacionada com o 'staff' da arguida, terá simplesmente tentado ajudar, não se tendo conseguido obter o seu depoimento", acrescenta o documento.

O CD considera que tendo em conta a falta de provas a decisão não poderia ser outra que o arquivamento do processo.

"Como tal, não pode ser outro o caminho jus-disciplinar a seguir que não seja, também nesta parte, o determinar o arquivamento do processo quanto a este ilícito disciplinar", aponta.

O jogo acabou por se realizar no dia 02 de fevereiro, tendo o Santa Clara vencido o Paços de Ferreira por 2-1.

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