Constitucional detecta irregularidades nas contas de 2009 de quase todos os partidos

Constitucional detecta irregularidades nas contas de 2009 de quase todos os partidos
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Porto Canal

O Tribunal Constitucional (TC) detetou irregularidades nas contas de 2009 de quase todos os partidos políticos, entre as quais donativos indiretos, deficiências nos documentos de suporte contabilístico e a impossibilidade de confirmação da origem de algumas receitas.

A única exceção foi o Partido Operário de Unidade Socialista (POUS), cujas contas foram consideradas prestadas sem que tenham sido detetadas irregularidades.

Em acórdão de 01 de abril, publicado no 'site' do TC, o plenário do tribunal verificou "irregularidades" nas contas apresentadas pelo PSD, CDS-PP, PS, PCP, BE, Movimento Esperança Portugal (MEP), Nova Democracia (PND), PCTP/MRPP, MPT - Partido da Terra, Partido Democrático do Atlântico (PDA), "Os Verdes", Partido Humanista, Movimento Esperança Portugal, Movimento Mérito e Sociedade e o Partido Pró-Vida (PPV).

O acórdão, votado por unanimidade dos 13 juízes conselheiros, foi enviado ao Ministério Público, para a eventual aplicação das sanções previstas na lei, que determina multas pecuniárias de 2.450 euros a 194.000 euros, dependendo da infração cometida.

A decisão do TC foi elaborada após relatórios da Entidade de Contas e Financiamentos Políticos, órgão independente que funciona junto daquele tribunal, com funções de coadjuvá-lo tecnicamente na apreciação e fiscalização das contas dos partidos políticos e campanhas eleitorais.

No exercício do PSD em 2009 - ano em que houve eleições europeias, legislativas e autárquicas -, o TC detetou "deficiências de suporte documental", além de "existência de donativos indiretos" e "falta de rigor na apresentação do grau de exigibilidade dos empréstimos bancários".

O TC imputou ainda ao PSD "a impossibilidade de confirmar a origem de algumas receitas", "pagamentos em numerário acima do limite legal", "irregularidades nas amortizações do exercício" e "sobreavaliação de custos e proveitos por não anulação de contribuições do partido na integração das contas das campanhas".

Nas contas do CDS/PP, coligado com o PSD no Governo, o TC detetou "insuficiente justificação de divergências apuradas no controlo de saldos bancários ou de fornecedores" e ausência "de rigor na apresentação do grau de exigibilidade dos empréstimos" concedidos por entidades bancárias.

O TC revelou ainda a "incerteza" quanto à existência de Imposto de Valor Acrescentado (IVA), "reembolsado no âmbito de campanhas eleitorais, que tenha sido relevante para o cálculo do limite da subvenção estatal".

Na contabilidade do PS, os juízes do TC sublinharam no acórdão "deficiências de suporte documental", "impossibilidade de confirmar que todas as receitas e/ou despesas foram refletidas nas contas" e a "integração, como receita, de subvenções atribuídas" ao grupo parlamentar.

Também foram detetadas "despesas e/ou receitas de campanha" que não foram "refletidas nas contas", "saldos relativos às campanhas eleitorais de 2009" ainda "não regularizados" e "não inclusão de todas as ações desenvolvidas".

No exercício de 2009 do PCP, constatou-se "despesas sem retenção de IRS" e IVA indevidamente solicitado", além de "donativos em numerário acima do limite legal" e "impossibilidade de confirmar a origem de receitas de angariação de fundos".

Outra infração considerada pelo tribunal foi a inscrição de subvenções atribuídas ao grupo parlamentar nas contas de 2009 dos comunistas.

No BE, outro partido com assento parlamentar, foram cometidas as infrações de "falta de registo dos custos do financiamento bancário" e "integração, como receita, de subvenção" atribuída ao grupo parlamentar.

No PCTP/MRPP, o acórdão do TC refere a existência de "donativo irregular ou ilegal" (empréstimo do dirigente Garcia Pereira, "no valor de 11 mil euros") e "pagamentos em numerário acima do limite legal".

No PPV, o TC constatou "inexistência de contabilidade organizada", enquanto no MMS encontrou "donativos em numerário acima do limite legal" e doações "não depositadas em conta bancária" aberta para o efeito.

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