Estado violou liberdade de expressão de semanário de Viseu - Tribunal Europeu

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Porto Canal / Agências

Viseu, 07 abr (Lusa) - O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou que o Estado português violou o direito de liberdade de expressão, quando condenou a ex-diretora e um antigo jornalista de um semanário de Viseu pelo crime de difamação.

Na sentença emitida a 03 de abril e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Tribunal de Estrasburgo entende que foi violado o artigo número 10 da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, que diz que "qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão".

"Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas e sem considerações de fronteiras", acrescenta.

Em causa está uma notícia da edição de 13 de setembro de 2002 do Jornal do Centro, de Viseu, sobre a alienação de mobiliário antigo do Tribunal Judicial de S. Pedro do Sul, com o título de primeira página "Misericórdia sob suspeita".

A notícia foi escrita pelo então jornalista Fernando Giestas e o editorial, onde era feita alusão ao assunto, pela antiga diretora Isabel Bordalo.

O Tribunal de S. Pedro do Sul condenou a ex-diretora e o antigo jornalista do Jornal do Centro, pelo crime de difamação, recorrendo para o Tribunal da Relação de Coimbra, que mandou repetir o julgamento.

Depois de sete meses de julgamento, o tribunal voltou a condená-los, por considerar que "quiseram lançar a suspeita de que o responsável pelo processo de alienação do mobiliário antigo", José Barros, tinha, "ao arrepio dos critérios legais", favorecido a Santa Casa da Misericórdia relativamente a outras instituições e associações do concelho.

Quase cinco anos depois, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem declarou o recurso de Fernando Giestas e Isabel Bordalo admissível.

O documento diz ainda que o Estado português deve proceder ao pagamento de mais de 16 mil euros: 11.753 euros por danos materiais e 5.000 euros para custos e despesas.

CMM.(AMF) // ZO

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