São Pedro da Cova exige testes à água dos terrenos onde foram depositados resíduos

São Pedro da Cova exige testes à água dos terrenos onde foram depositados resíduos
| Norte
Porto Canal com Lusa

A Junta de São Pedro da Cova exigiu hoje testes às águas desta freguesia de Gondomar, na qual foram depositadas toneladas de resíduos perigosos, e “não admite” que o processo crime que corre em tribunal termine por prescrição.

“Chegamos à conclusão que nunca foram feitas análises aprofundadas à água. O que foi feito foi muito pela rama e superficial. Exigimos uma maior profundidade na abordagem a este problema porque é importante tranquilizar e salvaguardar a população”, disse à agência Lusa o presidente da União de Freguesias de Fânzeres/São Pedro da Cova, Pedro Miguel Vieira.

Esta exigência surge depois de, na quarta-feira, peritos ouvidos num tribunal do Porto terem respondido com interrogações a perguntas sobre os danos concretos que os resíduos industriais perigosos depositados em São Pedro da Cova, Gondomar, possam ter provocado na população.

Os resíduos “representam sempre um perigo para a saúde, por causa do chumbo. Se efetivamente causaram dano, não sei”, disse o perito António Fiúza, um professor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, em resposta a perguntas do Ministério Público (MP) junto do tribunal criminal de São João Novo, no Porto.

Seis pessoas foram absolvidas, em abril de 2019 da acusação do crime de poluição com perigo comum, alegadamente cometido nos anos de 2001 e 2002 com a deposição de resíduos perigosos em escombreiras de São Pedro da Cova, mas o Tribunal da Relação do Porto ordenou a reabertura do julgamento para “tomar esclarecimentos aos peritos”.

Para esses esclarecimentos foram chamados a tribunal especialistas da Direção-Geral da Saúde e Agência Portuguesa do Ambiente, além do perito da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

“O perigo existe. A forma como se efetiva ou não, não se pode dizer”, disse António Fiúza, sublinhando que para entrar nesse detalhe seriam necessários mais estudos.

Em comunicado, a União de Freguesias de Fânzeres/São Pedro da Cova exige que “a remoção da totalidade dos resíduos perigosos seja efetuada o mais rápido possível” e que “sejam feitas todas as perícias e todos os testes, de forma a provar se houve ou não a contaminação das águas e dos terrenos”.

A autarquia, que é liderada pela CDU, também exige que “a justiça faça tudo o que estiver ao seu alcance para que este grave crime ambiental não fique sem culpados” e que “se impeça que a prescrição destes crimes determine o fim deste processo”.

“Já que foi reaberto, e bem, agora não admitimos que fique por julgar e responsabilizar quem permitiu este crime ambiental”, acrescentou à Lusa Pedro Miguel Vieira.

A audiência dos peritos esteve marcada para 06 de maio, sendo adiada porque o procurador do processo, Carlos Teixeira, ameaçou não comparecer em tribunal, tendo em conta os riscos para os intervenientes associados à pandemia do novo coronavírus.

A magistrada judicial garantiu, contudo, que seriam cumpridas as recomendações da Direção-Geral da Saúde, bem como as orientações do Conselho Superior de Magistratura, do Conselho Superior do MP e do presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto.

Num despacho de sete páginas, a juiz-presidente sublinhou a necessidade de acelerar as diligências, para evitar o risco de prescrição do processo que, conforme salientou, “não será do interesse de ninguém”.

O primeiro julgamento do caso concluiu-se em 10 de abril de 2019 com a absolvição de seis pessoas acusadas pelo MP: três membros do conselho de administração de uma sociedade à qual cabia dar destino aos resíduos e outros três responsáveis de sociedades que tinham a disponibilidade das escombreiras.

Em causa está a deposição de resíduos provenientes da Siderurgia Nacional que começaram a ser removidos entre outubro de 2014 e maio de 2015, quando foram retiradas 105.600 toneladas, faltando ainda cerca de 125 mil toneladas.

O crime de poluição, com perigo comum, do qual os arguidos foram absolvidos no primeiro acórdão, é punível com pena de prisão de um a oito anos “se a conduta e a criação do perigo forem dolosas” e com pena de prisão até seis anos “se a conduta for dolosa e a criação do perigo ocorrer por negligência”.

A Junta de Freguesia de São Pedro da Cova constituiu-se assistente no processo e pediu uma indemnização superior a dois milhões de euros em nome da população, verba que queria aplicar na requalificação do espaço e do património mineiro.

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