CGD condenada pela CMVM a multas de 300 mil euros por violação de regras do mercado

| Economia
Porto Canal / Agências

Lisboa, 31 mar (Lusa) - A Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi condenada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ao pagamento de multas de 300 mil euros por violações à integridade, transparência e equidade do mercado.

De acordo com a informação hoje publicada pela CMVM, as infrações ocorreram entre abril e dezembro de 2008 e foram praticadas pelas empresas do grupo CGD ligadas as áreas de investimento (Caixagest e Caixa Banco de Investimento).

A divulgação da decisão de contraordenação ocorre depois de o jornal Público ter noticiado, no início do mês, que o regulador recusou um pedido da CGD para que não houvesse divulgação desta condenação, por contrapartida da não impugnação judicial.

De acordo com o jornal, a CGD não concordou com a decisão e solicitou a nulidade/irregularidade das "notificações" de indeferimento, por falta de fundamento, e avançou com um pedido peculiar: que Carlos Tavares, presidente da CMVM, facultasse a ata da reunião do Conselho Diretivo e a informação de serviço que sustentam a decisão de publicitar os castigos à Caixagest (sociedade gestora de fundos de investimento mobiliários e gestão discricionária de carteiras da CGD) e à Caixa BI.

A CMVM imputou assim à Caixagest e à Caixa BI a pratica de atos "suscetíveis de pôr em risco a regularidade de funcionamento e a credibilidade do mercado", que deram origem nomeadamente a transações fictícias que provocaram, no momento em que ocorreram, a subida da cotação desse título.

"As ofertas em causa eram idóneas para produzir e efetivamente produziram alterações artificiais nos preços dos títulos, afastando o respetivo valor daquele que resultaria do normal funcionamento do mercado", refere o texto da decisão.

As transações irregulares envolveram, de acordo com o Público, ações do Finibanco, da SAG, da Cofina, da Martifer, da Impresa e da Sonae Capital, e abrangeram outros 'brokers' (que receberam ordens da Caixagest): o Santander, o BIG, o BESI e a Fincor.

Ambas as arguidas (Caixagest e Caixa BI) foram assim condeadas pelo regulador, após o cúmulo jurídico, ao pagamento de uma coima única de 150 mil euros cada.

ICO // MSF

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