Covid-19: Autoridades guineenses só autorizam circulação de pessoas entre as 07:00 e as 11:00

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Porto Canal com Lusa

Bissau, 02 abr 2020 (Lusa) - As autoridades da Guiné-Bissau determinaram que as pessoas só podem circular no país entre as 07:00 e as 11:00 para compra e venda de bens essenciais, segundo o decreto-lei que regulamenta o estado de emergência devido à covid-19.

O estado de emergência na Guiné-Bissau foi declarado em 27 de março e prolonga-se até 11 de abril, com possível renovação, depois de no dia 25 de março terem sido confirmados dois casos de contaminação por covid-19, que já aumentaram para nove.

No decreto-lei que regulamenta o estado de emergência na Guiné-Bissau, aprovado na quarta-feira pelo Governo de Nuno Nabian, determina-se também o isolamento obrigatório para pessoas infetadas com o novo coronavírus ou com suspeitas.

As autoridades decidiram igualmente dispensar todos os funcionários públicos não essenciais, com a possibilidade de virem a ser chamados para desempenhar funções no âmbito da prevenção e combate à pandemia.

Aquelas restrições não abrangem os funcionários da defesa, segurança, saúde, comunicação social, serviços marítimos e aeroportuários, combustíveis e lubrificantes, bancos, agentes diplomáticos e humanitários.

As pessoas não abrangidas pelas restrições devem estar autorizadas, através de credencial, a circular pelo Ministério do Interior.

O decreto-lei determina o encerramento de locais de culto e a proibição de cerimónias tradicionais e interdita aglomerações com mais de cinco pessoas, devendo sempre ser observada a distância de segurança de dois metros.

No âmbito das questões laborais, as autoridades no poder proíbem o despedimento de pessoas com fundamento na sua ausência do local de trabalho.

Entre outros aspetos, as autoridades determinam que as farmácias devem estar abertas 24 horas e que a especulação de preços será punida com o dobro da multa prevista na lei.

Todos os transportes urbanos, interurbanos e mistos estão também proibidos de circular e as viaturas particulares podem circular, mas apenas com metade da sua capacidade.

A venda ambulante fica também proibida e os restaurantes, pastelarias e serviços similares só podem funcionar entre as 07:00 e as 11:00 com serviço de 'take-away', sendo que os clientes que entram nas instalações têm obrigatoriamente de lavar as mãos e usar máscaras.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 940 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 47 mil.

Dos casos de infeção, cerca de 180.000 são considerados curados.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

A Guiné-Bissau foi confrontada com a pandemia quando vive mais uma crise política iniciada com a segunda volta das eleições presidenciais, com a candidatura de Domingos Simões Pereira a denunciar graves irregularidades eleitorais no Supremo Tribunal de Justiça.

Apesar de estar em curso um recurso de contencioso eleitoral, o general Umaro Sissoco Embaló, dado como vencedor das presidenciais pela Comissão Nacional de Eleições, autoproclamou-se Presidente do país, numa cerimónia conduzida pelo primeiro vice-presidente do parlamento Nuno Nabian.

Na sequência da sua tomada de posse, Umaro Sissoco Embaló demitiu o primeiro-ministro Aristides Gomes e o seu Governo, que mantém a maioria no parlamento da Guiné-Bissau, e nomeou Nuno Nabian para o cargo, bem como um novo Governo.

Esta ação foi acompanhada pela ocupação de ministérios e instituições judiciais, incluindo o Supremo Tribunal de Justiça, por militares, e pelo acantonamento da Ecomib, força de interposição da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO).

Os principais parceiros internacionais da Guiné-Bissau não reconheceram as novas autoridades guineenses, mas acederam, por razões humanitárias, apoiar o país no combate à pandemia.

MSE // VM

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