Pires de Lima espera que regime de simplificação para comércio entre em vigor no 1.º semestre
Porto Canal / Agências
Lisboa, 20 mar (Lusa) - O ministro da Economia disse hoje à Lusa que tem a expetativa de que o diploma de simplificação do regime de acesso e exercício de atividades do comércio, serviços e restauração entre em vigor no primeiro semestre.
O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei para simplificar o regime de acesso e exercício de atividades nas áreas do comércio, serviços e restauração, segundo o qual os empresários apenas necessitam de fazer apenas uma comunicação prévia às autarquias.
Questionado pela Lusa se este diploma poderá entrar em vigor até junho, o ministro António Pires de Lima afirmou: "Eu espero que durante o primeiro semestre de 2014".
Pires de Lima sublinhou que se "o Governo procurou aprovar este regime ainda durante o primeiro trimestre, é porque obviamente tem a expetativa". O projeto de lei vai agora ser discutido no parlamento.
O ministro destacou alguns dos pontos fundamentais da proposta de lei para simplificar o regime de acesso e exercício de atividades nas áreas do comércio, serviços e restauração, que considerou que "os empresários entendem muito bem".
A primeira "é a simplificação de procedimentos para poderem abrir uma atividade na área do comércio, serviços e restauração. O princípio que é instituído é de os empresários necessitarem de apenas fazer uma comunicação prévia às câmaras" e "há atividades em que nem sequer é necessária essa comunicação prévia, em que podem iniciar a atividade sem qualquer declaração".
Entre as áreas que dispensam uma declaração prévia estão as "atividades ligadas às tintas, vernizes, aos institutos de beleza, cabeleireiros, entre outros", explicou António Pires de Lima.
"Há um princípio instituído através deste regime que é o da confiança na iniciativa empresarial", sublinhou o governante, que recordou que até agora era necessário "obter uma autorização" para as atividades no comércio, serviços e restauração, o que representava "uma espécie de desconfiança prévia do Estado relativamente ao empresário".
O projeto de lei é "claramente uma evolução para o licenciamento zero, para simplificação de procedimentos e para a liberalização de algumas atividades que assentam no princípio da confiança do Estado na iniciativa empresarial", adiantou.
Por outro lado, destacou, "há uma redução de custos importantes", uma vez que com este projeto de lei "extinguem-se algumas taxas um bocadinho absurdas" como as que tinham de ser pagas pelo encerramento da atividade ou quando alteravam os horários de funcionamento das lojas.
"Creio que é muito importante que o Governo tenha cumprido com a sua palavra e tenha juntado num só diploma aquilo que está disperso por vários documentos".
O comércio, serviços e restauração "são três atividades com uma identidade própria, mas passam a estar regimentadas em termos de acesso à profissão ou atividade por um único documento", concluiu o governante.
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