Ministério Público acusa presidente e dois vereadores de Vieira do Minho de prevaricação e abuso de poder

Ministério Público acusa presidente e dois vereadores de Vieira do Minho de prevaricação e abuso de poder
| Norte
Porto Canal com Lusa

O Ministério Público (MP) acusou de prevaricação e abuso de poder o presidente da Câmara de Vieira do Minho, António Cardoso, e dois vereadores, todos eleitos pela coligação PSD/CDS, por alegado favorecimento a uma funcionária, irmã de um deles.

Em nota hoje publicada na sua página na internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que a funcionária também é arguida, acusada dos mesmos crimes.

Os vereadores em causa são Paulo Miranda e Afonso Barroso.

De acordo com a matéria que o MP considerou indiciada, a arguida exercia funções de diretora de serviços na Empresa Pública Municipal de Águas, Resíduos e Equipamentos de Vieira do Minho, empresa que foi dissolvida em 2013, numa altura em que a Câmara era liderada pelo PS.

"Face à dissolução, a arguida podia integrar processo de despedimento coletivo, por dissolução da empresa municipal, ou internalizar-se no município por cedência de interesse público, por um ano e até à abertura de procedimento concursal, mas, neste caso, adaptando-se à categoria salarial da Câmara Municipal de Vieira do Minho", refere a acusação.

Segundo o MP, a arguida "não quis integrar processo de despedimento coletivo e não aceitou, até à data limite de 22 de agosto de 2013, a proposta da Câmara Municipal quanto à cedência de interesse público, por não concordar com a diminuição salarial que esta implicava relativamente ao que auferia na empresa".

Em setembro de 2013, em virtude das eleições autárquicas, o PS perdeu a Câmara para a coligação PSD/CDS, passando a integrar funções os três arguidos acusados, um como presidente da câmara, os outros dois como vereadores.

A arguida é irmã de Paulo Miranda.

Os dois vereadores arguidos eram também administradores da comissão liquidatária da empresa municipal.

Diz o MP que, "aproveitando este quadro", a arguida, mesmo tendo recusado a internalização na câmara municipal no prazo que tinha para a aceitar, "propôs duas ações administrativas especiais no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, uma contra a empresa pública municipal, em liquidação, e outra contra o município, pedindo a celebração de acordo de cedência de interesse público".

Os arguidos, sustenta a acusação, "optaram por não apresentar qualquer contestação, embora bem cientes da falta de fundamentação legal do que era pedido".

Pelo contrário, fizeram aprovar, em reunião do executivo camarário, de 02 de abril de 2014, uma transação em que a câmara reconhecia celebrar com a arguida acordo de cedência de interesse público, com efeitos retroativos a 22 de agosto de 2013, para exercer as funções que antes desempenhava na empresa municipal, na categoria e com a remuneração correspondente à sua antiguidade.

Esta transação foi remetida ao processo que corria em tribunal, o qual, por via dela, findou por acordo.

No seguimento da transação, no dia 01 de maio de 2014 foi celebrado acordo de cedência de interesse público entre a câmara municipal, a empresa municipal, em liquidação, e a arguida.

Para o MP, todo este procedimento foi levado a cabo para, "contornando normas legais, beneficiar a arguida, que assim pôde ser internalizada na câmara municipal para além do prazo e auferindo o salário de origem".

A Lusa contactou o presidente da Câmara, António Cardoso, que se manifestou de consciência tranquila e que admitiu como "mais que provável" o pedido de abertura de instrução.

O autarca escusou-se a quaisquer outros comentários.

O processo foi despoletado por uma queixa do PS de Vieira do Minho ao Ministério Público.

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