BdP defende período de transição na aplicação de comissões máximas sobre cartões

| Economia
Porto Canal / Agências

Lisboa, 18 mar (Lusa) - O Banco de Portugal disse hoje que é a favor de um período de transição antes da aplicação definitiva de comissões máximas na utilização de cartões de débito e de crédito, devido ao reajustamento do modelo de negócio que implica.

Estas declarações foram feitas hoje pelo diretor do departamento de serviços jurídicos do Banco de Portugal, José Gabriel Queiró, no grupo de trabalho do Parlamento que está a discutir a iniciativa do Partido Socialista (PS) que quer limitar de forma significativa as comissões pagas pela utilização de cartões de débito e de crédito, proibindo as instituições bancárias emissoras de cartões de cobrarem mais às entidades prestadoras de serviços por transações em Portugal do que essas mesmas instituições cobram em operações no espaço europeu.

O responsável lembrou que, no âmbito europeu, está já a desenrolar-se um processo legislativo no mesmo sentido, que limita e harmoniza as taxas de 'interchange fees' [comissões interbancárias], pondo um teto de 0,2% nos pagamentos com cartão de débito e de 0,3% nos de crédito.

Para José Gabriel Queiró, o facto de na Europa se estar a trabalhar numa medida semelhante não impede que seja aprovada legislação de âmbito nacional, mas considerou que essa faria antecipar uma mesma medida "para a qual se prevê um prazo de implementação mais moderado".

O responsável considerou importante o período de dois anos que a legislação europeia define como de transição: "Consideramos que o período de transição previsto no regulamento europeu tem importância que não deve ser desvalorizada", disse José Gabriel Queiró, sublinhando que limitar os valores das comissões "implica o reajustamento do modelo de negócio existente neste setor".

Além disso, afirmou, se Portugal avançasse antes com a medida isso "traduzir-se-ia num tratamento desigual, potencialmente penalizador dos operadores nacionais face aos demais prestadores de serviços da União Europeia".

A iniciativa do Partido Socialista (PS), apresentada no início de dezembro, foi recebida com reservas pelo PSD e CDS-PP, com os sociais-democratas a proporem então que descesse à comissão sem ser votada na generalidade, no plenário da Assembleia da República, dando também tempo para que prosseguisse em Bruxelas o processo legislativo europeu.

Em Portugal, a instituição bancária que emite o cartão pode ser diferente da instituição que fornece aos comerciantes os serviços que permite que estes aceitem cartões de pagamento nas suas vendas (a chamada instituição adquirente), pelo que a primeiro cobra à segunda comissões (sendo parte importante desses encargos as designadas comissões interbancárias multilaterais), sendo que estas comissões são refletidas nas comissões que as entidades adquirentes cobram aos comerciantes pelo fornecimento dos serviços de pagamento.

Segundo o PS, apesar de Portugal "ser dos países europeus onde se utiliza mais intensivamente os cartões como meio de pagamento e de possuir uma das redes de pagamento mais eficientes, com os menores índices de fraude da Europa, registam-se dos valores mais elevados da Europa no que concerne às comissões cobradas aos comerciantes".

Para os socialistas aquela situação deve-se ao "acordo que existe entre o prestador de serviços de aquisição, que é quase monopolista em Portugal no que se refere aos cartões das marcas internacionais Visa e Mastercard - a Unicre - e os bancos emissores de cartões".

Sem esse acordo, defendem os socialistas, as "comissões interbancárias multilaterais aplicáveis (...) as que são definidas a título supletivo pela Visa e Mastercard - seriam cerca de quatro vezes inferiores às que resultam do acordo existente".

Isso permitiria, diz o PS, que a Unicre aumentasse a sua margem de lucro, que dizem ser próxima de zero, o que inibe o aparecimento de concorrentes. A Unicre tem como acionistas os principais bancos a operar em Portugal (ou seja, os próprios bancos emissores de cartões), com exceção da Caixa Geral de Depósitos.

IM // ATR

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