Última fase de 2013 do Programa Porta 65 subvenciona 1.274 candidaturas

| Economia
Porto Canal / Agências

A quarta fase de 2013 do programa Porta 65, de apoio ao arrendamento jovem, registou 2.865 candidaturas, das quais 1.274 obtiveram subvenção, informou o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).

No período de candidaturas de dezembro, a maior parte dos apoios vão ser dados para casas com três assoalhadas (T2), com um registo de 793, seguindo-se os T1 (328) e os T3 (104).

Por tipo de agregado familiar, o IHRU vai subvencionar 656 candidaturas de jovens isolados, 580 de jovens casais e 38 de jovens em coabitação.

Entre os municípios com maior subvenção no Porta 65 estão Lisboa (419), Porto (306) e Braga (88).

Na anterior fase, referente a setembro e outubro, tinham dado entrada 4.383 candidaturas, das quais 1.606 receberam subvenção.

O Porta 65 foi lançado em 2007 e recebeu na ocasião queixas de toda a oposição, protestos que, em conjunto com a avaliação feita ao programa, levaram o anterior Governo a alterar por duas vezes as regras de acesso.

As primeiras alterações surgiram em 2008, com o aumento dos tetos máximos das rendas a apoiar - que em alguns casos subiram mais de 80% - e da taxa de esforço (peso da renda no rendimento mensal).

Ano e meio depois, em janeiro de 2010, o Governo acabou por alterar de novo as regras, alargando o limite de idade (pode concorrer-se até aos 30 anos e o apoio dura três anos) e possibilitando a inclusão de prestações sociais (subsídios de maternidade ou bolsas de estudo) no cálculo dos rendimentos.

Entre as alterações introduzidas contam-se a possibilidade de apresentar a declaração de rendimentos dos últimos seis meses e não do último ano, como inicialmente previsto, e de entregar apenas a promessa de contrato de arrendamento e não o contrato final.

Foi também aprovado um aumento da majoração (de 10% para 20%) para os arrendamentos em zonas urbanas históricas, para incentivar a ocupação destes territórios pelos jovens, e introduzida uma majoração de 10% nos casos de agregados com dependentes a cargo ou com deficientes.

Passou também a ser possível mudar de residência e continuar no programa, assim como os candidatos passaram a poder interromper o Porta 65 e voltar a ter direito a ele posteriormente.

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