Pedida condenação por homicídio simples do homem que matou mulher

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Porto Canal / Agências

Boticas, 14 jun (Lusa) - O Ministério Público (MP) pediu hoje a condenação por homicídio simples para o homem acusado de ter morto a mulher com um tiro de pistola, em setembro de 2012, na aldeia de Atilhó, Boticas.

O arguido, Jeremias Pereira, de 56 anos, vinha inicialmente acusado de um crime de homicídio qualificado e um crime de posse ilegal de arma.

Nas alegações finais, no Tribunal de Boticas, o procurador do MP justificou a classificação do crime como homicídio simples e não qualificado pelo facto de o arguido sofrer de uma perturbação psicótica crónica.

Comprovados os factos, o MP considerou que o tribunal deve estabelecer "medidas de segurança" para proteção dele e da sociedade e salvaguardar "atos de perigosidade".

E, acrescentou, "se não tomar medicação poderá cometer nova tragédia".

Jeremias Pereira, internado numa unidade de saúde psiquiátrica em Coimbra, não marcou presença em audiência de julgamento por falta de transporte devido a um erro administrativo.

A 03 de setembro de 2012, cerca da 01:00, Jeremias Pereira, sem motivo aparente, desferiu um tiro de pistola na cara da mulher, de 52 anos, depois de a ter agredido com vários golpes na cara e no pescoço com um objeto perfurante.

Depois, pôs-se em fuga, tendo sido detido pela GNR em Montalegre, a mais de 20 quilómetros.

O advogado de acusação entendeu que o arguido deveria ser condenado por homicídio qualificado porque o crime foi de uma "crueza invulgar".

Por causa da morte da mãe, Francisco Pinto Barros salientou que os filhos, de 26 e 28 anos, emigraram, abandonaram os amigos e a casa por estarem "fortemente afetados psicologicamente".

Artur Marques, advogado de defesa, assumiu não haver adjetivos para classificar o crime, mas lembrou que o arguido demonstrou "sentimento de culpa".

O causídico entendeu "existirem condições" para suspender o internamento de Jeremias Pereira e sujeita-lo a exames, medicação e vigilância fora do centro psiquiátrico onde se encontra.

A lei prevê oito a 16 anos de prisão para homicídio simples e 12 a 25 anos para assassínio qualificado.

A leitura do acordão está marcada para dia 21 de junho, às 11:30 horas.

SYF.

Lusa/Fim.

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