Nova CES paga por pensionistas já em Abril

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 14 mar (Lusa) - A nova Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), que passa a aplicar-se a pensões acima de 1.000 euros, foi hoje publicada em Diário da República, no primeiro Orçamento Retificativo do ano, e aplica-se às pensões referentes a abril.

De acordo com os calendários oficiais de pagamentos das pensões, no caso da Segurança Social, estas são pagas no dia 10 de cada mês, pelo que as de março já terão sido pagas, ao passo que, no caso da Caixa Geral de Aposentações, as pensões de março serão pagas entre terça e quinta-feira da próxima semana. Assim, a nova CES, hoje publicada em Diário da República, tem aplicação prática em abril.

A reformulação da CES incluída pelo Governo na proposta de Orçamento Retificativo para 2014, apresentada a 09 de janeiro, determina que seja cobrada uma taxa de 3,5% sobre a totalidade das pensões a partir dos 1.000 euros e até aos 1.800 euros, e não a partir dos 1.350 euros como definido no Orçamento do Estado para 2014.

Além disso, a reformulação da medida implica um aumento da contribuição aplicada às pensões mais altas: às pensões superiores 4.611 euros (11 vezes o valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais) é aplicada uma taxa de 15% a partir desse montante, a qual era aplicada apenas a partir dos 5.030 euros, nos termos do Orçamento do Estado.

No caso das pensões acima os 7.126,74 euros (17 vezes o valor do IAS), aplica-se uma taxa de 40% ao valor que excede esse montante. Anteriormente, esta taxa era aplicada apenas às pensões superiores a 7.545,96 euros.

O regime estabelece ainda uma norma que assegura que, nos casos em que após o pagamento da CES os pensionistas fiquem com um valor mensal inferior a 1.000 euros, "o valor da CES devida é apenas o necessário para assegurar a perceção do referido valor", ou seja, há uma norma que garante que os pensionistas que pagam CES não fiquem com uma pensão inferior a 1.000 euros.

Assim, todas as pensões superiores a 4,611,42 euros terão cortes agravados, ou porque entrarão na base de incidência destas taxas suplementares, ou porque estas taxas se passarão a aplicar a parcelas maiores dos respetivos rendimentos.

Sobre as pensões superiores a 1.800 e até 3.750 euros mantém-se uma taxa de 3,5% para a parcela até 1.800 euros e uma taxa de 16% sobre o valor remanescente, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5 e 10%.

Sobre a totalidade das pensões superiores a 3.750 euros continua a ser aplicada uma taxa global de 10%, acrescida das referidas taxas suplementares, agora com uma incidência alargada, abrangendo montantes acima de 4611,42 euros.

ND //CSJ

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