Ministério Público requer nulidade de julgamento de homem condenado por difamar PR

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Porto Canal / Agências

Redação, 14 jun (Lusa) - O Ministério Público requereu hoje a "nulidade insanável" do julgamento em processo sumário que decorreu no Tribunal de Elvas e que conduziu à condenação de um homem pelo crime de "Ofensa à Honra do Presidente da República".

Em comunicado hoje divulgado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) explica que o Ministério Público requereu a declaração de "nulidade insanável" alegando "não ser admissível, no caso deste crime, o uso daquela forma, nos termos do artigo 381.º, n.º 2, do Código Processo Penal".

O homem, que foi detido no domingo em Elvas por injúrias ao Presidente da República foi condenado em processo sumário a uma multa por um crime de difamação pelo tribunal daquela cidade alentejana.

Hoje, a PGR, explica que este tipo de crime, não pode ser julgado daquela forma processual (processo sumário).

O artigo 381.º determina no ponto um que "são julgados em processo sumário os detidos em flagrante delito, nos termos dos artigos 255.º e 256.º".

Na alínea a, do artigo 381.º, estipula que "quando à detenção tiver procedido qualquer autoridade judiciária ou entidade policial", ou, na alínea b "quando a detenção tiver sido efetuada por outra pessoa e, num prazo que não exceda duas horas, o detido tenha sido entregue a uma autoridade judiciária ou entidade policial, tendo esta redigido auto sumário da entrega".

Já no nº 2 do referido artigo, o mesmo estabelece que "o disposto no número anterior não se aplica aos detidos em flagrante delito por crime a que corresponda a alínea m) do artigo 1.º ou por crime previsto no título III e no capítulo I do título V do livro II do Código Penal e na Lei Penal Relativa às Violações do Direito Internacional Humanitário".

Este caso ocorreu no domingo, quando um homem, residente em Campo Maior, foi detido em Elvas por injúrias ao Presidente da República, tendo sido condenado na quarta-feira a 200 dias de multa, à taxa de 6,50 euros por dia, depois de o tribunal daquela cidade alentejana ter dado como provado que o arguido cometeu um crime de difamação.

O homem, de 25 anos, foi detido pela PSP por injúrias ao Presidente da República, quando este visitava os militares que estavam instalados na Mata do Emigrante, no centro daquela cidade alentejana, para participarem nas cerimónias oficiais do 10 de Junho.

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