Governo enviou para o Parlamento proposta de aumento de 3,5% nos descontos para a ADSE

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 13 mar (Lusa) -- O Governo aprovou e enviou hoje para o parlamento uma proposta de lei em que mantém inalterado o aumento dos descontos para a ADSE de 2,5% para 3,5% e que tinha sido vetada pelo Presidente da República.

Esta decisão, aprovada em Conselho de Ministros, correu horas depois de o Presidente da República, Cavaco Silva, ter informado que vetou o diploma que altera o valor dos descontos a efetuar pelos funcionários públicos, polícias e militares, para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), dos Serviços de Assistência na Doença (SAD) e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM).

"As alterações constantes da presente proposta de lei visam que os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde sejam autofinanciados, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários", lê-se na proposta legislativa do Governo enviada hoje ao parlamento.

A devolução do diploma inicial do Governo sem promulgação, que foi feita a 11 de março, é justificada em nota hoje publicada na página da Presidência da República com o facto de terem existido "sérias dúvidas relativamente à necessidade de "aumentar as contribuições dos 2,5% para 3,5%, para conseguir o objetivo pretendido".

"Numa altura em que se exigem pesados sacrifícios aos trabalhadores do Estado e pensionistas, com reduções nos salários e nas pensões, tem de ser demonstrada a adequação estrita deste aumento ao objetivo de autossustentabilidade dos respetivos sistemas de saúde", refere a presidência para justificar o veto à proposta inicial do Governo.

Na fundamentação do veto presidencial à iniciativa do Governo, Belém recorda ainda que "de acordo com o preâmbulo do diploma, a medida visa a autossustentabilidade dos sistemas em causa".

No entanto, refere Belém, "a nota informativa fornecida pelo Governo no âmbito do pedido de esclarecimento desta matéria revela que o valor de 3,5% proporcionará uma receita que excede significativamente a despesa prevista no orçamento da ADSE".

Se em caso de decretos do Governo, como era o caso da proposta inicial do Executivo, a Constituição da República apenas determina que o Presidente da República os pode promulgar ou vetar, "comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto", no que se refere aos decretos da Assembleia, como é o caso da nova proposta, a Lei Fundamental contém um artigo que possibilita que os vetos presidenciais possam ser ultrapassados por uma maioria absoluta.

"Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções" de um diploma vetado, refere o número 2 do artigo 136 da Constituição, o Presidente da República terá de o promulgar "no prazo de oito dias a contar da sua receção".

Tal aconteceu, por exemplo, com o Estatuto Político-Administrativo dos Açores, durante o primeiro Governo liderado por José Sócrates: vetado por Cavaco Silva, o diploma foi depois reconfirmado por todas as bancadas, à exceção do PSD, 'forçando' o Presidente a promulgar o diploma.

Atualmente, a maioria PSD/CDS-PP dispõe de 132 parlamentares, mais do que a simples maioria absoluta (116 dos 230 deputados).

O aumento dos descontos para estes subsistemas de saúde foi uma das medidas adotadas pelo Governo para fazer face ao chumbo do Tribunal Constitucional aos cortes nas pensões em pagamento pela Caixa Geral de Aposentações de forma a assegurar o cumprimento da meta do défice estabelecida para 2014: 4%.

Esta subida dos descontos poderá render aos cofres do Estado até 160 milhões de euros.

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