Promulgado diploma que cria juízos de competência especializada nos tribunais administrativos

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Porto Canal com Lusa

Lisboa, 07 dez 2019 (Lusa) -- O Presidente da República promulgou hoje o decreto-lei que cria os juízos de competência especializada, chamando a atenção "para a necessidade de alguma estabilização orgânica como condição para o próprio sucesso das reformas introduzidas".

Numa mensagem publicada hoje no 'site' da Presidência, lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que procede à criação de juízos de competência especializada, nos termos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, "concordando com a especialização visada".

No entanto, "o Presidente da República chama a atenção para a necessidade de alguma estabilização orgânica como condição para o próprio sucesso das reformas introduzidas".

O decreto-lei que cria os juízos de competência especializada, para responder ao volume processual e assegurar uma oferta judiciária mais adequada e eficiente, foi aprovado em 28 de novembro em Conselho de Ministros.

"Tendo por base a identificação dos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários com volume processual significativo nas áreas de competência dos juízos especializados, procede-se ao seu desdobramento para combater o aumento significativo das pendências nessas áreas e de modo a assegurar uma oferta judiciária mais adequada e eficiente onde ela se revela mais necessária", refere um comunicado sobre a reunião do Conselho de Ministros daquele dia.

O Governo realçou na altura a criação dos juízos de competência especializada administrativa de contratos públicos nos tribunais administrativos de círculo de Lisboa e do Porto, com jurisdição alargada sobre as áreas de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais limítrofes.

Tal solução - acrescentou - visa "adicionalmente assegurar a confiança necessária no domínio da economia e das finanças públicas, providenciando uma tramitação mais célere e especializada" daquele tipo de processos.

Para a concretização da medida pesou "não só a análise crítica dos dados estatísticos e empíricos disponíveis, que identificaram um elevado volume de processos nas áreas identificadas, mas também um estudo elaborado pelo Observatório da Justiça".

JRS (FC) // ROC

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