Taxas máximas para crédito baixam na maioria dos casos no 2º trimestre
Porto Canal / Agências
Lisboa, 11 mar (Lusa) - As taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores no segundo trimestre vão descer na maioria dos casos em comparação com o primeiro trimestre deste ano, divulgou hoje o Banco de Portugal (BdP).
Nos créditos pessoais com destino à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos, os juros que podem ser cobrados nos contratos a celebrar no segundo trimestre de 2014 manterão, no entanto, o teto máximo de 5,7% (definido para o primeiro trimestre).
Nos outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades), a taxa máxima aplicável reduz-se de 17,2% para 16,5%.
No crédito automóvel, as taxas máximas fixadas pelo BdP para os meses entre abril e junho são de 7,8% para a locação financeira ou aluguer de longa duração para veículos novos (abaixo dos 8% do primeiro trimestre deste ano) e de 9,0% para os usados (abaixo dos 9,1% do primeiro trimestre).
O regulador estabeleceu ainda que poderá ser cobrado um máximo de 22,1% em juros no caso dos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, que compara com um limite de 23,1% no primeiro trimestre.
A taxa anual nominal (TAN) máxima para ultrapassagens de crédito não poderá também exceder os 22,1% no segundo trimestre.
O BdP passou a estabelecer no final de 2010 as taxas de juro máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo.
A nova norma para taxas de juro no crédito ao consumo, que pretende combater eventuais práticas de usura, considera "usurário o contrato de crédito cuja TAEG [encargo total para o cliente] exceda em um terço a TAEG média praticada no mercado pelas instituições de crédito ou sociedades financeiras no trimestre anterior".
ICO (DN)// ATR
Lusa/FIm