Proposta de revisão de estatutos afasta eleições antecipadas na Mutualista Montepio

| Economia
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 02 out 2019 (Lusa) -- A comissão de revisão de estatutos da Associação Mutualista Montepio afasta a necessidade de eleições antecipadas para os atuais órgãos sociais, segundo a proposta conhecida, e que o primeiro mandato da nova Assembleia de Representantes seja curto.

Hoje foi convocada, para 04 de novembro no Coliseu de Lisboa, a assembleia-geral extraordinária para alteração dos estatutos da mutualista, para ficarem em linha com o novo Código das Associações Mutualistas, depois de a proposta de alteração dos estatutos feita pela comissão de revisão de estatutos, eleita em março, ter tido 'luz verde' do Ministério do Trabalho.

Segundo a proposta de novos estatutos, publicada hoje no portal da Mutualista na Internet, a Associação Mutualista Montepio Geral terá quatro órgãos sociais: assembleia-geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Assembleia de Representantes. Desaparece o Conselho Geral.

A assembleia de representantes é o novo órgão social. Pelo novo Código das Associações Mutualistas, este tem obrigatoriamente que ser criado no caso de mutualistas com mais de 100 mil associados e, segundo a proposta hoje conhecida, terá 30 elementos.

Uma vez que tem de ser eleita, havia a dúvida sobre se haverá eleições também para os restantes órgãos sociais.

Em janeiro deste ano, o presidente da Mutualista Montepio, Tomás Correia, considerou que as eleições deverão ser só para a Assembleia de Representantes, de que não existe necessidade para os restantes órgãos.

A proposta hoje conhecida vai no mesmo sentido, propondo que "os mandatos dos titulares da mesa da assembleia-geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, eleitos em 07 de dezembro de 2018, se mantêm em vigor até ao seu termo em 31 de dezembro de 2021" e que não seja alterada até essa data a sua composição.

O Conselho Geral é proposto ser extinto logo que entrem em vigor os novos estatutos.

Já para a Assembleia de Representantes é proposto que o mandato da primeira não tenha os quatro anos dos mandatos regulares, mas que dure até 31 de dezembro de 2021 (cerca de dois anos) para terminar ao mesmo tempo dos restantes órgãos sociais.

Quanto à eleição da Assembleia de Representantes, refere a proposta que a assembleia-geral que aprovar os novos estatutos, o que pode acontecer na reunião de 04 de novembro, "deve eleger uma comissão de cinco membros que deve apresentar ao presidente da mesa da assembleia-geral uma proposta de regulamento eleitoral, que, uma vez aprovado [em nova assembleia-geral], se aplicará, de imediato à eleição dos titulares da Assembleia de Representantes e no futuro à eleição dos titulares da totalidade dos Órgãos e Cargos associativos".

As listas candidatas à primeira eleição da Assembleia de Representantes devem propor 30 candidatos efetivos e dezasseis suplentes e ainda três candidatos efetivos e dois suplentes para a mesa da Assembleia de Representantes.

As listas candidatas têm de ser subscritas pelo Conselho de Administração ou por, pelo menos, 500 associados efetivos.

Entre as listas candidatas, os membros da Assembleia de Representantes são eleitos segundo o método de representação proporcional de Hondt (o mesmo método usado nas eleições legislativas).

Já para a mesa da Assembleia de Representantes elege apenas a lista mais votada.

A comissão de revisão de estatutos responsável pela proposta hoje conhecida é constituída por Manuel Porto, Pedro Sameiro, Alípio Dias, António Menezes Rodrigues, António Gaio.

A proposta foi avaliada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e pela Direcção Geral da Segurança Social, do Ministério do Trabalho.

No documento, a comissão de revisão de estatutos refere que foram "introduzidas no texto as recomendações desta última entidade", mas sem indicar quais.

IM // MSF

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