Proposta de estatutos da Mutualista Montepio limita mandatos do presidente

| Economia
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 02 out 2019 (Lusa) -- A eliminação do Conselho Geral e o limite de três mandatos sucessivos para o presidente constam da proposta de revisão de estatutos da Associação Mutualista Montepio, que cria uma assembleia de representantes com 30 associados.

Hoje foi convocada para 04 de novembro, no Coliseu de Lisboa, a assembleia-geral extraordinária da Associação Mutualista Montepio Geral para alteração dos estatutos, para que fiquem em linha com o novo código mutualista, publicado no ano passado.

A proposta de alteração dos estatutos foi feita por uma comissão eleita em março e já foi analisado pelo Ministério do Trabalho, pelo que a convocação da reunião magna significa que teve 'luz verde' do Governo.

Além da convocatória, foram hoje publicados no 'site' da mutualista o projeto de revisão dos estatutos e o documento que compara os estatutos atuais com a proposta que vai à assembleia-geral extraordinária.

Desde logo, em termos de governação, desaparece o atual Conselho Geral (composto por 23 membros das listas concorrentes, 11 dos quais por inerência da lista vencedora) e é criada a Assembleia de Representantes, com 30 elementos.

Este novo órgão social tem obrigatoriamente que ser criado pelo novo Código das Associações Mutualistas, no caso das associações mutualistas com mais de 100 mil associados.

Segundo a proposta hoje divulgada, os 30 associados que compõem a Assembleia de Representantes são eleitos em assembleia-geral por mandatos de quatro anos. Cada um pode estar na Assembleia de Representantes por três mandatos.

O mesmo associado pode voltar a fazer parte da Assembleia de Representantes após uma interrupção mínima de quatro anos.

Diz ainda a proposta que a Assembleia de Representantes deve "representar a pluralidade da massa associativa do Montepio Geral através da combinação de dois escalões de antiguidade de inscrição", sendo o primeiro escalão de antiguidade "constituído pelos associados efetivos com antiguidade inferior a dez anos, inclusive", e o segundo escalão "constituído por associados efetivos com antiguidade de inscrição superior a dez anos".

Fazem ainda parte da Assembleia de Representantes os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, mas sem direito a voto.

Entre as competências da Assembleia de Representantes, segundo a proposta, está "apreciar e votar anualmente o programa de ação e orçamento para o ano seguinte", "apreciar e votar anualmente o relatório e as contas individuais e consolidadas do exercício anterior, bem como os respetivos pareceres do Conselho Fiscal" e "fiscalizar a atuação dos órgãos associativos".

A Assembleia de Representantes reúne-se de forma ordinária três vezes ao ano (uma reunião até 31 de março, uma até 31 de maio, para aprovar as contas consolidadas, e uma até 31 de dezembro), podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pela própria Assembleia de Representantes, pelo presidente da mesa da Assembleia de Representantes ou a pedido do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal "ou de, pelo menos, dez dos seus membros".

A proposta de alteração aos estatutos altera ainda a composição do Conselho de Administração, passando de um presidente e quatro vogais para um presidente (eleito em assembleia-geral) e seis vogais, sendo dois não executivos.

É ainda limitado o mandato do Presidente do Conselho de Administração, que não pode ficar "mais de três mandatos sucessivos".

A Associação Mutualista Montepio Geral, com mais de 600 mil associados, é o topo do grupo Montepio e tem como principal empresa subsidiária o Banco Montepio, que desenvolve o negócio bancário.

O presidente da mutualista é Tomás Correia, cuja idoneidade está desde fevereiro a ser avaliada pela Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), na sequência de um processo do Banco de Portugal (que lhe aplicou uma multa de 1,25 milhões de euros) por irregularidades quando era presidente do banco Montepio.

Em setembro, o Tribunal da Concorrência anulou as coimas ao Montepio e a oito antigos administradores, entre eles Tomás Correia, por considerar que foi violado o direito à defesa na fase administrativa, determinando a anulação da acusação e das notificações emitidas e a devolução do processo ao Banco de Portugal, para que este profira "nova decisão isenta dos vícios".

Tomás Correia está à frente da Mutualista Montepio desde 2008, há 11 anos, quando Silva Lopes se reformou e não houve de imediato eleições, tendo o gestor (que pertencia à equipa) passado a presidente.

Até 2015, acumulou a liderança da mutualista com a presidência da Caixa Económica Montepio Geral (atual Banco Montepio).

IM // CSJ

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