CGTP manifesta "repulsa" por novo apoio às empresas que ponham contratados no quadro

| Economia
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 19 set 2019 (Lusa) - O líder da CGTP manifestou hoje "repulsa" pelo novo apoio financeiro aos empregadores que convertam contratos a prazo em permanentes e considerou que a medida do Governo serve apenas para pagar às empresas para que cumpram a lei.

O secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos, falava à margem de um encontro sindical sobre as alterações à lei laboral promovido pela intersindical, na sua sede, em Lisboa.

"O que está em marcha neste momento é pagar às empresas para que cumpram com as suas obrigações legais perante o Estado e a sociedade, que é terem empregos fixos", afirmou o líder da CGTP.

Para Arménio Carlos, a nova medida do Governo publicada hoje em Diário da República que consiste num apoio até 3.050 euros por cada trabalhador a prazo que entre nos quadros "em vez de combater a precariedade, acaba por facilitar as entidades patronais a contratarem trabalhadores a prazo e depois a serem financiadas para, ao fim de 24 meses, os poderem passar ao quadro".

"A CGTP já enviou o seu parecer ao Governo manifestando a sua repulsa por esta medida", acrescentou o secretário-geral da intersindical.

"Este subsídio é pago durante 24 meses, logo as empresas durante 24 meses podem ter aquele trabalhador com vínculos precários e, findos os 24 meses, então passarem ao quadro de efetivos, ora isto não faz sentido", disse ainda o dirigente sindical.

De acordo com a portaria publicada hoje, têm direito ao apoio as empresas que convertam contratos de trabalho a prazo em contratos permanentes após a entrada em vigor da medida, designada de Converte+.

As candidaturas ao apoio vão abrir ainda este mês e deverão decorrer até ao final do ano, com uma dotação de 30 milhões de euros, que poderá ser reforçada caso haja uma procura elevada por parte das empresas, disse fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Lusa.

O apoio financeiro tem valor equivalente a quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo até um limite de sete vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, até um montante máximo de 3.050,32 euros.

Este apoio poderá ser aumentado em 10% em alguns casos, como quando se trate de trabalhador com deficiência e incapacidade, que integre família monoparental, cujo cônjuge se encontre desempregado ou quando se trate de um posto de trabalho em território economicamente desfavorecido, entre outras situações.

Pode ainda ser majorado em 30% ao abrigo da promoção de igualdade de género prevista na lei, quando se trate de conversão de contrato com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão (em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).

De acordo com a portaria, pode candidatar-se à medida "pessoa singular ou coletiva de direito privado" que reúna vários requisitos, nomeadamente ter a situação tributária e contributiva regularizada, não ter pagamentos de salários em atraso ou não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação do trabalho nos últimos três anos.

O período de abertura de candidaturas é definido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que decidirá em 30 dias a concessão do apoio.

O pagamento é depois feito em três prestações: 50% no prazo de 30 dias úteis após a aceitação do apoio por parte do IEFP, 25% no 13.º mês e no 25.º mês de vigência do último contrato convertido.

As conversões podem ser apoiadas independentemente de o contrato a termo já ter sido renovado, já que a medida "tem como objetivo promover o emprego permanente e favorecer condições de maior estabilidade aos trabalhadores", destaca o Ministério.

DF // MSF

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