Alterações à lei da região Oecusse não são inconstitucionais - Tribunal timorense

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Porto Canal com Lusa

Díli, 14 ago 2019 (Lusa) -- O Tribunal de Recurso timorense confirmou hoje que as alterações à lei da Região Administrativa Especial de Oecusse-Ambeno (RAEOA), que foram alvo de um pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República, não são inconstitucionais.

"Deliberam os juízes deste coletivo do Tribunal de Recurso em não julgar inconstitucional o decreto do Parlamento Nacional no 6/V (Primeira Alteração à lei 3/2014 de 18 de junho", refere o acórdão.

A decisão foi hoje comunicada às partes, nomeadamente ao chefe de Estado, Francisco Guterres Lu-Olo e ao presidente do Parlamento Nacional, Arão Noé Amaral, disseram à Lusa fontes do Tribunal de Recurso.

Em causa estão mudanças à lei 3/2014, que alteram a forma de nomeação e exoneração do presidente da RAEOA, sem passar pelo Palácio Presidencial.

A emenda determina que o presidente da RAEOA passa a ser "nomeado pelo Governo, através de resolução, para um mandato de cinco anos, renovável uma única vez".

A lei anterior determinava que "o Presidente da Autoridade (...) é nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do primeiro-ministro, para um mandato de cinco anos, renovável sucessivamente", aplicando-se o mesmo processo na exoneração.

As mudanças foram aprovadas por ampla maioria num plenário em que a Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin, na oposição e partido do Presidente da República), abandonou os trabalhos.

No seu pedido de fiscalização preventiva, o chefe de Estado, Francisco Guterres Lu-Olo, considerava que as alterações aprovadas no parlamento ignoram as especificidades da região, criticando igualmente a decisão dos legisladores retirarem o Presidente da República do processo de nomeação do responsável regional.

Lu-Olo pediu que o tribunal decida em 15 dias sobre a constitucionalidade das emendas e se pronuncie sobre o "desvio de poder legislativo pelo Parlamento Nacional", por "exercer o poder legislativo (...) de um modo desconforme com o exigível constitucionalmente como legislador ordinário".

Para o Presidente timorense, o estatuto jurídico da RAEOA fica, com as emendas, limitado na capacidade de servir o desenvolvimento regional.

Em resposta, o parlamento timorense defendeu a constitucionalidade das alterações pedindo à mais alta instância da justiça timorense que "declare improcedente, por não provado, o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade".

O Parlamento sustenta que se enquadra no quatro constitucional "atribuir ao Governo a competência para nomear o titular de um dos órgãos da entidade jurídica criada para que o Estado possa prosseguir o desenvolvimento económico e social do enclave de Oecusse Ambeno e, necessariamente, também a nível nacional".

"A alteração aprovada pelo Decreto em apreço não constitui qualquer violação de qualquer regime constitucional do enclave de Oecusse-Ambeno", sustenta.

Cabe "ao legislador ordinário, no espaço da livre conformação política que lhe assiste, determinar essa organização administrativa e determinar o tipo de entidades e respetivos órgãos que devem, no enclave de Oecusse, implementar a política definida para todo o país pelos órgãos competentes".

 

ASP // VM

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