Acordo entre líder do BE/Madeira e construtora evita repetição de julgamento

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Porto Canal / Agências

Funchal, 13 jun (Lusa) -- O líder do BE/Madeira, Roberto Almada, e a empresa Tecnovia chegaram hoje a acordo no Tribunal Judicial do Funchal, evitando a repetição do julgamento ordenada pela Relação de Lisboa.

A desistência da assistente Tecnovia ocorreu depois de o dirigente bloquista ter declarado que "com as afirmações proferidas e difundidas na comunicação social nos dias 17 e 18 de julho de 2007" sobre a empresa "não quis imputar a esta ou aos seus administradores qualquer conduta imprópria ou ilícita".

Na mesma declaração, Roberto Almada assume que "não pretendeu pôr em causa a credibilidade" da empresa e respetivos administradores, lamentando, ainda, "quaisquer eventuais prejuízos" causados à imagem da Tecnovia que tais afirmações possam ter originado.

O dirigente foi absolvido em fevereiro de 2012 dos crimes de difamação e de ofensa a pessoa coletiva, num processo em que eram queixosos o líder do grupo parlamentar do PSD na Assembleia Legislativa da Madeira, Jaime Ramos, e a construtora Tecnovia.

Em causa estavam declarações proferidas pelo líder regional do BE numa iniciativa política e numa entrevista à RTP/Madeira, em que abordou uma obra de construção no concelho Funchal e apontou a empreitada da Tecnovia como exemplo dos "gastos a mais" nas obras públicas.

Na ocasião, o Tribunal Judicial do Funchal considerou que as referências feitas por Roberto Almada à construtora foram "laterais e secundárias" e que a ligação feita entre a empresa e o deputado "não afetou o bom nome".

No caso do crime de difamação, o juiz salientou que as críticas foram proferidas "numa iniciativa de caráter marcadamente político", sendo idênticas às que fez no parlamento regional, e sustentou que "seria redutor" suspender a imunidade parlamentar "logo que o deputado pusesse os pés fora da assembleia", visto que a atividade política é mais abrangente.

A Tecnovia recorreu para a Relação de Lisboa que considerou existir um erro na decisão da primeira instância que fazia referência à qualidade de deputado do arguido no momento em que deu as declarações, condição que não tinha à data.

No final do acordo, o advogado da construtora, Gonçalo Maia Camelo, salientou que a decisão é "sempre" uma boa solução, salientando "não existir qualquer questão pessoal" contra o arguido.

Já o causídico José Machado Castro, que defendeu neste processo Roberto Almada, considerou que a solução foi "a adequada à situação".

SR (AMB) // JGJ

Lusa/Fim

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