Ação de Joaquim Oliveira contra o Estado julgada 10 anos depois em Aveiro

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Porto Canal com Lusa

Aveiro, 12 jun 2019 (Lusa) -- O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro vai julgar 10 anos depois a ação em que o presidente da Controlinveste, Joaquim Oliveira, reclama uma indemnização de um milhão de euros ao Estado por "mau funcionamento" da justiça.

A indemnização é pedida no âmbito de uma ação administrativa comum contra o Estado e na sequência da publicação pelo semanário de Sol de extratos de escutas telefónicas do processo Face Oculta, envolvendo Joaquim Oliveira, que estavam em segredo de justiça.

O processo deu entrada no TAF de Lisboa, em 2010, mas foi remetido ao TAF de Aveiro que em março de 2018, se declarou incompetente em razão da matéria para conhecer da presente ação e, consequentemente, decidiu pela absolvição do réu.

No entanto, Joaquim Oliveira recorreu para o Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte que veio agora revogar a sentença, julgando como competente para o litígio em causa o TAF de Aveiro, e ordenando a baixa dos autos para o prosseguimento dos mesmos.

"A Jurisdição Administrativa e Fiscal é competente em razão da matéria para conhecer das ações tendentes a efetivar responsabilidade civil extracontratual do Estado Português, pese embora derivada da atividade judiciária, por factos ilícitos cometidos no exercício da função administrativa", refere o acórdão do TCA do Norte datado de março de 2019.

Ainda antes de o julgamento começar haverá uma audiência prévia, em setembro, para as partes tentarem obter um acordo que possa colocar termo aos presentes autos.

Em causa está a violação por parte do Estado Português dos seus deveres de garantia do segredo profissional e de reserva da vida privada, cuja ocorrência o autor imputa ao "mau funcionamento da máquina administrativa da justiça entendida como um todo".

Em 2010, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considerou que o jornal Sol violou direitos de personalidade de Joaquim Oliveira "ao publicar excertos de transcrições de escutas telefónicas constantes de um processo criminal sujeito a segredo de justiça".

Esta deliberação, surgiu na sequência de uma queixa apresentada por Joaquim Oliveira contra o semanário a propósito de notícias relativas a alegada instrumentalização da comunicação social pelo poder político, no qual foram publicados extratos de transcrições de escutas telefónicas sob segredo de justiça.

Na queixa, Joaquim Oliveira referia que, "a 12 de fevereiro de 2010, foram publicadas no jornal Sol, na sua edição escrita e 'online', várias peças jornalísticas sobre um alegado plano do Governo para dominar a comunicação social, tendo como pano de fundo as alegadas escutas telefónicas constantes do processo de inquérito conhecido por 'Face Oculta', e que envolveria, nessa suposta conspiração, várias personalidades públicas, de diversos quadrantes."

Nos fundamentos da deliberação, o Conselho Regulador da ERC considerou que "apenas em situações excecionais poderá um órgão de comunicação social divulgar extratos de escutas telefónicas constantes de processos criminais sob segredo de justiça".

JDN/GC // ZO

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