Parlamento são-tomense aprova resolução que pode exonerar três juízes do TC

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Porto Canal com Lusa

São Tomé, 07 jun 2019 (Lusa) - O parlamento são-tomense aprovou hoje um projeto de resolução que autoriza o Conselho Superior dos Magistrados Judiciais a instaurar processo disciplinar aos juízes do Tribunal Constitucional (TC) que restituíram a cervejeira Rosema aos irmãos Monteiro, indicou fonte parlamentar.

O projeto de resolução foi aprovado com 28 votos a favor, das bancadas do MLSTP-PSD (Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe - São Tomé e Príncipe) e da coligação PCD-UDD-MDFM, e 26 votos contra, sendo 24 do Ação Democrática Independente (ADI) e os dois votos do Movimento Caué - um dos quais é António Monteiro, um dos proprietários da Sociedade Solnivam, que geriu até 23 de maio último a cervejeira Rosema.

Um deputado do ADI esteve ausente do hemiciclo.

"Esta resolução, na nossa opinião, fere em grande medida aquilo que é a própria lei, a própria estabilidade da instituição. Por isso é nossa opinião que essa resolução fosse retirada", disse o líder da bancada da oposição, Abnildo de Oliveira.

A aprovação desta resolução "abre caminho para a punição dos três juízes" do Tribunal Constitucional que aprovaram um acórdão que devolveu, a 24 do mês passado, a cervejeira Rosema aos irmão são-tomenses António e Domingos Monteiro, 15 dias depois de o tribunal de Lembá (distrito onde se situa a fábrica, no norte da ilha) ter restituído a empresa ao empresário angolano Mello Xavier.

Estes juízes são, designadamente, Olímpio Stock, Leopoldo Machado Marques e António Reffel Raposo.

"Nós gostaríamos de saber exatamente o que é que os juízes fizeram de mal. Estamos a defender a questão da legalidade, tanto mais que não foi a bancada do ADI quem indicou os juízes", sublinhou Abnildo de Oliveira.

Fonte judicial disse à Lusa que já na próxima semana deverá ter início o processo disciplinar que pode culminar com a exoneração destes juízes conselheiros.

No seu acórdão, os três juízes conselheiros consideravam "inconstitucional a interpretação normativa" que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) fez do Código do Processo Civil que admitiu o recurso extraordinário de revisão fora do prazo de cinco anos, por violação dos princípios de segurança jurídica, da proteção da confiança, da intangibilidade do caso julgado".

Desse modo, "concederam provimento" ao recurso interposto pelo Ministério Público "determinando a reforma da decisão recorrida em conformidade com o presente juízo de inconstitucionalidade".

Mas, antes de esta decisão ser tornada pública, o presidente do Tribunal Constitucional, Pascoal Daio, alegou que o acórdão era ilegal e que tinha sido produzido numa conferência realizada à sua "revelia".

O responsável do TC acusou os três juízes de "subversão e usurpação de competências" e pediu ao Conselho Superior dos magistrados Judiciais para mover um processo disciplinar contra eles.

Cerca de uma semana depois, a ministra da Justiça, Administração Pública e Direitos Humanos ordenou o arquivamento do acórdão produzido pelos três juízes.

Os cinco membros do TC foram eleitos em fevereiro passado pela Assembleia Nacional, com 30 votos favoráveis da "nova maioria" (MLSTP-PSD e coligação PCD-UDD-MDFM), que indicou os nomes, depois de o ADI ter recusado participar no processo de escolha da nova composição do Tribunal Constitucional.

Após as eleições legislativas de outubro passado, a nova maioria parlamentar fez cessar as funções dos juízes conselheiros que tinham sido nomeados na legislatura anterior, na altura apenas com os votos do ADI, então no poder.

A Lusa contactou os advogados da empresa Solnivam, que se escusaram a comentar a decisão do parlamento.

MYB // JH

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