Corticeira da Feira que despediu funcionária desiste de recurso e paga multa

Corticeira da Feira que despediu funcionária desiste de recurso e paga multa
| País
Porto Canal com Lusa

A corticeira Fernando Couto desistiu de impugnar judicialmente a multa de 6.120 euros aplicada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) relativamente à violação de regras de segurança e saúde no trabalho, informou hoje fonte judicial.

O recurso de impugnação judicial desta segunda contraordenação aplicada pela ACT relacionada com a situação da operária Cristina Tavares, que foi despedida após ter sido vítima de assédio moral, iria começar a ser julgado hoje no Tribunal de Trabalho da Feira, mas não se chegou a realizar.

"Isto significa que a empresa conformou-se com a decisão e vai pagar a coima", disse à Lusa o advogado do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte, Filipe Soares Pereira.

Esta segunda contraordenação estava relacionada com a atribuição de tarefas e funções que nada têm que ver com a categoria profissional de Cristina Tavares, a falta de identificação das causas e fatores individuais de risco e de formação adequada e informações sobre a movimentação manual correta de cargas.

O Tribunal de Trabalho da Feira julgou na segunda-feira totalmente improcedente a impugnação judicial da contraordenação instaurada à empresa pela ACT por assédio moral a Cristina Tavares, mantendo a coima de 31.110 euros.

No mesmo dia, a Fernando Couto anunciou que vai recorrer daquela decisão judicial.

A corticeira tem ainda pendente um terceiro recurso sobre uma coima de que foi alvo no valor de cerca de 11 mil euros, por a ACT entender que o segundo despedimento de Cristina Tavares foi contrário à lei, nomeadamente por o considerar abusivo.

Em tribunal está também um processo interposto pela trabalhadora a impugnar o seu despedimento, que vai começar a ser julgado em junho.

Cristina Tavares foi despedida em janeiro de 2017, alegadamente por ter exercido os seus direitos de maternidade e de assistência à família, mas o tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração na empresa.

Em janeiro deste ano, a empresa corticeira voltou a despedi-la acusando-a de difamação, depois de ter sido multada pela ACT, que verificou no local que tinham sido atribuídas à trabalhadora tarefas improdutivas, carregando e descarregando os mesmos sacos de rolhas de cortiça, durante vários meses.

JDN // JAP

Lusa/Fim

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