Presidente brasileiro diz que Congresso deve pronunciar-se sobre jogos de azar no país
Porto Canal com Lusa
Brasília, 26 abr 2019 (Lusa) - O Presidente Brasileiro, Jair Bolsonaro, disse na quinta-feira que deve ser o poder legislativo, o Congresso, a pronunciar-se sobre a exploração dos jogos de azar, proíbidos no país desde 1941.
"O nosso advogado [da Advocacia-Geral da União] apresentou a sua posição, mas nada é imposto. O mais importante, é que se tiver que deixar de ser uma contraordenação, que seja feito pela Câmara dos Deputados e pelo Senado", disse o chefe de Estado, numa transmissão em direto no seu facebook, referindo-se ao facto de o Supremo Tribunal Federal (STF) estar a decidir se aproibição de jogos de azar é compatível com a Constituição brasileira.
O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) apresentou uma ação no STF, em janeiro, com o objetivo de anular a contraordenação penal da exploração dos jogos de azar por particulares.
De acordo com os argumento do PHS, "permitir à iniciativa privada explorar a atividade económica do jogo de azar não ofende a moral e os bons costumes e está em perfeita sintonia com a legislação da grande maioria dos países do mundo. A proibição imposta pelas normas atacadas não encontra sustentação e validade na Constituição de 1988".
A Advocacia-Geral da União, instituição responsável pela representação, fiscalização e controlo jurídicos do Estado brasileiro, representada pelo advogado André Mendonça, enviou na quarta-feira ao STF uma manifestação contrária à do PHS, onde afirmou que "a prática de jogos de azar suscita múltiplas implicações socialmente nocivas".
Nesta quinta-feira, ao lado de Jair Bolsonaro, André Medonça reforçou a sua posição.
"O jogo de azar é porta de entrada para a lavagem de dinheiro, atividades ilícitas, ocultação de património. Um outro aspecto é que gera o vício. Nós não podemos aceitar que o jogo venha ser lícito. E foi a isso que nos opusemos [no julgamento do STF]".
Na ação, a Advocacia-Geral frisou que a Constituição Federal brasileira atribui ao Estado a competência para legislar em matéria de consórcios e sorteios.
O Supremo Tribunal Federal julgará assim se a definição como infração penal da exploração de jogos de azar, que consta na Lei das contraordenações penais desde 1941, contraria os preceitos da Constituição brasileira de 1988.
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