Presidente brasileiro retira sigilo bancário às operações com recursos públicos

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Porto Canal com Lusa

Brasília, 26 abr 2019 (Lusa) - O Presidente brasileiro, Jair Bolsonaro, determinou na quinta-feira retirar o sigilo bancário às operações de crédito que envolvam recursos públicos ou firmadas por entidades públicas, ratificando um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).

"Nós temos que ser transparentes. Quantas vezes eu falei da 'caixa preta' do Banco Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (BNDES)? Tem melhorado o BNDES? Tem melhorado sim, mas nós queremos algo que seja aberto a toda administração pública. Não pode existir mais aquela história de que determinado Ministério, banco oficial ou empresa estatal não podem [abrir os dados]", disse Bolsonaro ao assinar o documento, durante uma transmissão em direto na sua página na rede social Facebook.

O ato foi anunciado pelo advogado-geral da União, por André Mendonça, que explicou que terão acesso às informações órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU).

O parecer assinado por Bolsonaro estabelece que as instituições financeiras da administração pública deverão divulgar os contratos de empréstimos contraídos por empresas, sempre que os créditos sejam originários dos orçamentos de Estado, dos estados brasileiros, do Distrito Federal ou dos municípios.

"Todos os órgãos de controlo, Polícia Federal, tribunais de contas, terão acesso livre ao dinheiro público, ou seja, ao dinheiro do Estado que foi transferido para o BNDES, município ou para o Estado, esses órgãos de controlo vão ter acesso livre. Não podem argumentar que não permitem o acesso por causa do sigilo bancário. Não existe sigilo bancário, a partir desta assinatura, em relação ao dinheiro público federal", frisou André Mendonça.

No entanto, a AGU explicou que o sigilo bancário continuará a ser aplicado a partir do momento em que as verbas forem depositadas na conta corrente dos beneficiários do empréstimo.

Desta forma, as operações financeiras privadas e as contas dos destinatários dos recursos continuam protegidas.

Nas situações em que se aplique o sigilo bancário, o parecer prevê que o Ministério Público, os tribunais de contas do Estado, dos estados e municípios, além do Ministério da Transparência e CGU poderão celebrar acordos com o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários com o objetivo de promover fiscalizações conjuntas, através da partilha das informações sob sigilo.

MYMM // JMC

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