Ministério recusa críticas sobre acesso ao superior das escolas profissionais

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 20 fev (Lusa) -- O Ministério da Educação recusou as críticas das escolas profissionais privadas relativas ao acesso ao ensino superior, dizendo que a legislação que equiparou as condições de entrada às do ensino secundário científico-humanístico estabelecia uma norma transitória apenas para 2012-2013.

A Associação Nacional de Escolas Profissionais (ANESPO) criticou na quarta-feira a "discriminação negativa" dos alunos dos cursos profissionais no acesso ao ensino superior, uma vez que terão que fazer exames nacionais sem relação com o plano curricular ministrado.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da ANESPO, José Luís Presa, adiantou que vai pedir uma reunião ao ministro e ao secretário de Estado da tutela sobre esta questão, garantindo que se não obtiver resposta positiva a associação vai fazer circular uma petição para suscitar a apreciação parlamentar.

Em causa está o decreto-lei de julho de 2012, no qual o Ministério da Educação e Ciência (MEC) tinha definido que os alunos do ensino profissional que quisessem prosseguir estudos superiores ficavam obrigados à realização do exame nacional de Português, como prova de acesso, assim como à realização de outros dois exames: um de uma disciplina bienal, outro de uma disciplina trienal, à escolha dos alunos, dentro do conjunto de disciplinas que compõem o currículo escolar dos cursos científico-humanísticos.

A disciplina de Português é a única que no ensino profissional se enquadra sem diferenças relativamente ao ensino secundário científico-humanístico, com uma carga horária suficiente para garantir a realização do exame nacional em condições de igualdade.

O diploma de julho de 2012 decretava também a entrada em vigor das novas regras, para todos os alunos, no ano letivo seguinte à sua publicação, o que corresponde ao ano letivo de 2012-2013.

Depois de ter sido criticado e acusado de alterar as regras a meio do percurso escolar, o MEC publicou a 15 de fevereiro de 2013 uma portaria com uma norma transitória a vigorar em 2012-2013, que definia que os alunos do ensino profissional que terminassem o seu percurso nesta via de ensino nesse ano teriam apenas que realizar o exame de Português, com um peso de 20% para a classificação final do curso profissional.

Depois das críticas da ANESPO na quarta-feira, o MEC, em resposta à agência Lusa, veio recordar que a legislação publicada pretendia "uma uniformização" e "uma maior equidade entre os alunos que frequentam as diversas ofertas do ensino secundário" no acesso ao ensino superior, sublinhando que a legislação determinava que a norma transitória vigoraria apenas naquele ano letivo.

No entanto, o presidente da ANESPO, que criticou o facto de associação não ter sido ouvida antes de o Governo publicar a legislação, entende que esta foi criada com base "num total desconhecimento da realidade do ensino profissional" e acusou o Governo de limitar a livre escolha dos alunos do ensino profissional, ao impor a cada curso quais as disciplinas a que os alunos devem prestar provas no período de exames nacionais do secundário.

José Luís Presa sublinhou que, com a atual legislação, os alunos que este ano concluem o 12.º ano no ensino profissional -- "12 mil apenas no setor privado, e cerca do dobro no ensino profissional público" - vêm as regras de acesso ao superior "mudar a meio do seu percurso formativo".

O presidente da ANESPO defende ainda que com este enquadramento legislativo o Governo está a anular a diversidade de opções formativas no ensino secundário ao obrigar estas escolas a mudar os seus currículos por completo, "transformando cursos profissionais em científico-humanísticos".

IMA (JF) // SO

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