Proposta do Governo para escolher representante no Eurojust pode ser inconstitucional - Magistrados MP
Porto Canal / Agências
Lisboa, 19 fev (Lusa) -- O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), Rui Cardoso, mostrou hoje reservas sobre a constitucionalidade da proposta de lei do Governo para a nomeação do representante de Portugal no Eurojust.
Rui Cardoso falava perante os deputados da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a quem transmitiu que deixar ao Governo a prerrogativa de escolher quem irá representar Portugal no Eurojust é "reduzir e minimizar o que está consignado em lei como função do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP)".
"A possibilidade de o Governo propor três nomes vai contra o que tem sido seguido na política jurisdicional e podemos até interrogar-nos até que ponto isso é constitucional", disse Rui Cardoso.
Para o magistrado do Ministério Público (MP), é "desnecessário e perigoso" que o Governo escolha o representante de Portugal no Eurojust, já que esta é uma prerrogativa do Conselho Superior do MP.
A manutenção da atual forma de escolha do representante de Portugal no Eurojust -- a escolha de um procurador-geral adjunto pelo Conselho Superior do MP -- foi igualmente defendida pelo deputado socialista Jorge Lacão, para quem a proposta do Governo "não faz sentido algum".
Apenas o deputado social-democrata João Louro e o centrista Telmo Correia se mostraram favoráveis à proposta de Lei do Governo. O primeiro alegando que "é necessário respeitar a autonomia política do Governo" e o segundo insistindo que o mais importante "é o perfil do escolhido".
Rui Cardoso discordou do argumento de João Louro, respondendo-lhe que "o Governo poder ter autonomia e independência para tudo aquilo que quiser, exceto quando entra no domínio do judiciário".
Quanto ao perfil do escolhido, o dirigente do sindicato dos magistrados do MP alegou que a atual lei consigna qual o perfil.
Rui Cardoso insistiu ainda que a proposta de Lei do Governo "desvaloriza" a intervenção do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) na escolha do representante no Eurojust, uma vez que com o diploma o Conselho "tem apenas o papel de verificar se há algum impedimento legal".
O dirigente sindical considerou ainda que o Governo devia ter "um papel residual de mera homologação ou sancionamento" da proposta do Ministério Público e não um "papel decisivo na escolha".
Esta proposta de Lei propicia ainda, segundo o magistrado, "uma vinculação entre o Governo e o membro escolhido" e com ela "o Governo poderá começar a levantar problemas até arranjar alguém que no fundo seja da sua confiança pessoal e isso não deve existir".
Na atual lei, segundo Rui Cardoso, o Conselho Superior do MP indica um nome que a procuradora-geral da República apresenta ao Governo, cabendo a este nomeá-lo.
A proposta de lei do Governo determina que cabe ao procurador-geral da República indicar três nomes, enquanto o CSMP deverá analisar apenas a existência ou não de impedimentos para o exercício do cargo.
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