Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos com 'luz verde' para marcar greves

| Economia
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 12 abr 2019 (Lusa) - O Sindicatos dos Trabalhadores dos Impostos foi hoje mandatado para marcar dias de greve até ao final do ano caso o processo de revisão das carreiras não acautele as mudanças que entende serem necessárias.

O diploma que procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira, criando duas novas carreiras especiais, com conteúdos funcionais das áreas tributária e aduaneira, foi aprovado na generalidade no Conselho de Ministros.

Esta versão contém ainda vários pontos que desagradam aos trabalhadores e que o STI pretende ver ultrapassados, tendo prevista a apresentação de uma contraproposta que espera negociar na próxima reunião.

Num cenário de impasse negocial, o Conselho Geral do STI decidiu mandatar já a Direção do sindicato para marcar períodos de greve, com recurso ao fundo, ou outras formas de luta, até ao final do ano.

O presidente do STI, Paulo Ralha, referiu à Lusa que a proposta aprovada pelo Governo "falha" nos processos de transição das carreiras atuais para as novas, sendo necessário "clarificá-la" neste ponto.

O STI distancia-se ainda da proposta do Governo em relação à progressão na carreira, exigindo que a avaliação permanente seja mais valorizada em detrimento da valorização que atualmente é dada ao SIADAP (sistema de avaliação de desempenho).

A forma como o diploma prevê o acesso aos cargos de chefia, nomeadamente o peso que é dado à entrevista, também não tem o acordo do STI que quer ainda que a proposta alargue aos trabalhadores das alfândegas e dos serviços de informática a possibilidade de todos os anos pedirem transferência do seu local de trabalho.

O diploma aprovado pelo Conselho de Ministros contempla a devolução do vínculo por nomeação aos funcionários de 14 carreiras que são agora extintas e que transitam para as carreiras especiais de gestão e inspeção tributária e aduaneira e de inspeção e auditoria tributária e aduaneira.

A par das duas carreiras especiais, o diploma contempla quatro carreiras subsistentes.

As novas carreiras especiais terão 12 escalas na Tabela Remuneratória Única, iniciando-se na posição 18 e terminando na 57.

LT // MSF

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