Tribunal de Lisboa decide que Inapa pode avançar com conversão de ações

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Porto Canal com Lusa

Redação, 12 abr 2019 (Lusa) -- O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa julgou "improcedente" a providência cautelar interposta pela acionista da Inapa Nova Expressão para evitar a conversão de ações decidida na assembleia-geral (AG) da empresa.

Em comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Inapa informou que o Tribunal "julgou a providência cautelar intentada contra si pela Nova Expressão, SGPS, S.A. improcedente e decidiu não suspender a execução das deliberações tomadas em 15 de novembro de 2018 pela assembleia-geral ordinária e pela assembleia-geral especial de acionistas de ações preferenciais sem direito de voto que aprovaram a conversão das ações preferenciais sem voto em ações ordinárias com um rácio de troca de 1:1,25".

Em dezembro do ano passado, a empresa, que atua na área da distribuição de papel, deu conta da providência cautelar, em que era pedida a suspensão "da deliberação da assembleia-geral ordinária da Inapa aprovada em 15 de novembro de 2018 que incidiu sobre a conversão da totalidade das ações preferenciais sem voto do seu capital social em ações ordinárias".

Além disso, a Nova Expressão pedia também a suspensão "da deliberação da assembleia-geral especial dos acionistas titulares de ações preferenciais sem voto da Inapa aprovada em 15 de novembro de 2018 sobre a mesma matéria".

Nessa altura, a Inapa referia que iria "apresentar oposição ao requerimento da referida providência no decurso do prazo legal".

A Nova Expressão contestou no início de novembro as taxas de conversão propostas para a transformação de ações preferenciais em ordinárias, sublinhando que o processo de conversão não é necessário no âmbito da compra da Papyrus.

"No entender da Nova Expressão SGPS este processo de conversão não é necessário no contexto da concretização do negócio de aquisição da Papyrus. Além disso, a Nova Expressão não compreende as taxas de conversão propostas para a transformação de ações preferenciais em ordinárias, entendendo que não existem razões para que a referida conversão não seja feita por equivalência simples de uma ação preferencial por uma ordinária", defendeu, num comunicado divulgado na altura.

A Nova Expressão detém 13,2% do total das ações ordinárias da Inapa e 0,45% do capital das ações preferenciais.

ALYN (JRS/PE) // MSF

Lusa/Fim

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