OPA/EDP: CMVM adverte que rejeição da proposta do fundo Elliot leva a queda da oferta

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Porto Canal com Lusa

Lisboa, 12 abr 2019 (Lusa) -- A CMVM alertou hoje que se os acionistas da EDP rejeitarem, em assembleia-geral, a proposta de alteração estatutária do fundo Elliot dá-se "a não verificação" de uma das condições para o registo da oferta sobre a EDP.

"No âmbito do procedimento de registo das ofertas púbicas de aquisição anunciadas preliminarmente pela China Three Gorges (Europe) sobre a EDP -- Energias de Portugal e a EDP Renováveis (EDP-R) [...] a eventual rejeição pelos acionistas daquela proposta de alteração estatutária implicará a não verificação de uma das condições para o lançamento e registo da oferta sobre a EDP (e, por conseguinte, também da oferta sobre a EDP-R)", lê-se no comunicado hoje divulgado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A verificar-se esta rejeição na assembleia-geral de acionistas, marcada para 24 de abril, "exceto no caso de o oferente exercer a faculdade de renúncia à referida condição, será suscetível de dar como não verificado um dos requisitos de que depende o registo pela CMVM das ofertas e, por conseguinte, a sua extinção".

Em causa, está a proposta do fundo Elliott para desblindagem dos estatutos da EDP.

Num comunicado remetido ao mercado em 01 de abril, a EDP referiu que em 27 de março de 2019, os acionistas Elliott Internactional, L.P. e Elliott Associates, L.P., detentores de 73.498.803 ações, representativas de 2,01% do capital social da EDP, requereram ao vice-presidente da mesa da assembleia-geral a introdução de um novo ponto na ordem do dia da assembleia geral anual da empresa, a realizar em 24 de abril, com vista à "Alteração dos Estatutos da Sociedade".

Assim, "em aditamento à convocatória e, em conformidade com o requerimento apresentado, procede-se à inclusão de um novo ponto, numerado como ponto nove", refere o comunicado da EDP ao mercado.

O fundo Elliott quer que os acionistas se pronunciem se a empresa deve eliminar o limite de 25% dos direitos de voto, que viabiliza a oferta pública de aquisição da China Three Gorges Europe.

A comissão liderada por Gabriel Figueiredo Dias indicou ainda que a eventual aprovação da proposta implicará "a verificação de uma das condições para o lançamento e registo" da oferta sobre a EDP e EDP-R.

Neste cenário, a "CMVM notificará o oferente estabelecendo um prazo de 45 dias de calendário dentro do qual se deverão verificar as restantes condições de que depende o registo e lançamento das ofertas, nomeadamente a obtenção de todas as aprovações ou autorizações administrativas exigíveis, bem como a aprovação da restante alteração estatutária relevante".

O prazo será fixado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em função de "exigências de eficiência, celeridade e de acordo com critérios de proporcionalidade, tendo em conta a necessidade de impedir a perturbação da atividade das sociedades visadas para além de um período razoável e de acautelar o normal funcionamento do mercado, em linha com anteriores operações similares em Portugal".

De igual forma, isto sucederá se, por motivo de suspensão da assembleia-geral de acionistas ou "por ocorrência de qualquer outra vicissitude", não for tomada a decisão na data em causa, "aplicando-se, por conseguinte, o referido prazo de 45 de calendário para verificação de todas as condições de lançamento das ofertas".

A Oferta Pública de Aquisição (OPA) feita à EDP pela China Three Gorges, empresa elétrica estatal chinesa que já detém 23,27% da elétrica portuguesa, anunciada em maio de 2018, prevê uma contrapartida de 3,26 euros por ação.

PE (ATR/ICO) // MSF

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