Pena suspensa para homem que atropelou genro e idosa que veio a falecer
Porto Canal / Agências
Águeda, 17 fev (Lusa) - O Tribunal de Águeda condenou hoje a três anos e nove meses de prisão, com pena suspensa, um sexagenário acusado de atropelar um genro e uma idosa, que veio a falecer dias depois do acidente.
Durante a leitura do acórdão, que decorreu hoje, o tribunal deu como provado que o homem, de 62 anos, atingiu as duas vítimas "com o propósito de as molestar fisicamente".
Durante o julgamento, o arguido justificou o seu comportamento, alegando que estaria a tentar desviar-se de uns blocos de cimento atirados por alguns populares contra o seu veículo, mas o coletivo de juízes não deu credibilidade a estas declarações.
O tribunal também não deu como provado que o arguido tenha ingerido bebidas alcoólicas em casa, após os atropelamentos, "por estar desesperado" com o sucedido, tal como a defesa sustentava.
O homem, que estava acusado de dois crimes de ofensa à integridade física qualificada, um dos quais agravado pelo resultado, e um crime de condução em estado de embriaguez, foi condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena única de três anos e nove meses de prisão.
O arguido terá ainda de pagar uma multa de 375 euros e fica proibido de conduzir veículos motorizados pelo período de quatro meses.
Apesar de considerar a situação grave e de o arguido não revelar arrependimento, o tribunal decidiu suspender a pena, por acreditar que a ameaça de prisão "será suficiente para o afastar de se envolver em situações semelhantes".
"Isto é um cheque em branco que o tribunal lhe passa. Cabe a si demonstrar que é merecedor da suspensão da pena", disse o juiz-presidente, após a leitura do acórdão.
O caso ocorreu em 06 de janeiro de 2013, cerca das 13:00, no lugar de A-dos-Ferreiros, em Águeda, quando o condutor atropelou o companheiro da filha, sem gravidade, e atingiu a idosa, que caiu ao chão, passando com a roda traseira da viatura por cima das suas pernas.
A mulher, de 79 anos, foi transportada para o Hospital de Aveiro e depois foi transferida para o serviço de ortopedia do Hospital de Águeda, onde veio a falecer quatro dias mais tarde, em consequência das lesões sofridas.
Após o acidente, o arguido foi submetido ao teste de alcoolemia, tendo acusado uma taxa de álcool no sangue (TAS) de 1,56 gramas/litro.
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