Sindepor decreta greve dos enfermeiros entre 02 e 30 de abril

Sindepor decreta greve dos enfermeiros entre 02 e 30 de abril
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Porto Canal com Lusa

Os enfermeiros vão estar em greve total entre os dias 02 e 30 de abril, em Portugal continental e nos Açores e Madeira, segundo o pré-aviso hoje publicado pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor).

De acordo com o pré-aviso, a greve dos enfermeiros arranca às 08:00 do dia 02 de abril e terminará às 24:00 do dia 30.

A greve decorre sob a forma de paralisação total do trabalho, “abrangendo todos os turnos que comportam as 24 horas dos dias anunciados de forma ininterrupta”, refere o pré-aviso publicado na imprensa e que refere que será assegurada a prestação “dos serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de ‘necessidades sociais impreteríveis’”.

O Sindepor, na justificação dos motivos da greve, exige a continuidade das rondas negociais respeitantes ao diploma legal da carreira especial de enfermagem, a revisão/reestruturação da carreira, que o diploma legal seja aplicado a todas as instituições do setor público e “a todos os enfermeiros que nelas exercem, independentemente da tipologia do contrato”.

Além da revisão da carreira especial de enfermagem, o Sindepor defende a “justa e correta contagem dos pontos para efeito de descongelamento das progressões, a todos os enfermeiros, independentemente do vínculo”, a “correta aplicação da legislação e pagamento do suplemento remuneratório a todos os enfermeiros especialistas em funções e a admissão de mais profissionais.

Os serviços mínimos, de acordo com o pré-aviso, abrangem as situações de urgência nas unidades que funcionam 24 horas/dia, as unidades de cuidados intensivos, “os blocos operatórios (com exceção das cirurgias programadas e, portanto, atempadamente e devidamente justificadas como não adiáveis)”, os serviços de urgência, de hemodiálise e os tratamentos oncológicos.

Na área dos serviços oncológicos, estão igualmente abrangidos pelos serviços mínimos as intervenções cirúrgicas ou o início de tratamento não cirúrgico (radioterapia e quimioterapia) em doenças oncológicas diagnosticadas inicialmente classificadas como de nível de prioridade 4”, as cirurgias em doenças oncológicas classificadas inicialmente como de prioridade 3 quando exista determinação médica e não haja possibilidade de reagendamento nos 15 dias seguintes ao anúncio da greve.

Quanto aos profissionais necessários para o cumprimento dos serviços de urgência, segundo o pré-aviso, “deve ser considerado como referência o número de profissionais de enfermagem igual ao turno da noite, designadamente no horário aprovado à data no anúncio da greve”.

“Ao número anteriormente referido devem ser acrescidos os seguintes meios adicionais, no que se refere ao bloco operatório para cirurgias de oncologia: três profissionais de enfermagem (um instrumentista, um anestesista e um circulante) e um profissional de enfermagem a assegurar o recobro”, especifica o pré-aviso.

Esta é a terceira greve dos enfermeiros decretada nos últimos quatro meses: a primeira abrangeu os enfermeiros em blocos operatórios e decorreu entre 22 de novembro e 31 de dezembro de 2018 e a segunda teve igualmente enfoque nos blocos operatórios e decorreu entre 31 de janeiro e 28 de fevereiro.

A meio de fevereiro, a Procuradoria-Geral da República considerou a primeira greve ilegal, por não corresponder ao pré-aviso e porque o fundo usado para compensar a perda de salário não foi constituído nem gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação.

Na segunda greve, o Governo decretou uma requisição civil para quatro dos dez centros hospitalares alvos da paralisação, justificando com o não cumprimento dos serviços mínimos.

A greve hoje marcada para entre 02 e 30 de abril já tinha sido anunciada pelo Sindepor no dia 07, sem quem na altura tenha ficado definido o período abrangido.

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