Ministério da Saúde descarta responsabilidades em data errada de parecer da PGR

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 21 fev (Lusa) - O Ministério da Saúde alegou hoje que a publicação em Diário da República do parecer da Procuradoria sobre a greve dos enfermeiros não é da sua responsabilidade, reagindo à acusação de que a data do documento foi adulterada pelo Governo.

"A publicação do parecer em Diário da República não é da responsabilidade do Ministério da Saúde, como se verifica pela secção em que o parecer consta (secção D -- Tribunais e Ministério Público)", justifica o Ministério da Saúde numa curta resposta à Lusa, após o Sindicato Democráticos dos Enfermeiros (Sindepor) acusar, em tribunal, o Governo de ter escondido durante 81 dias o primeiro parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a "greve cirúrgica", por ser desfavorável, e de adulterar a data do parecer na publicação em Diário da República.

Segundo o requerimento entregue pelo advogado Garcia Pereira no Supremo Tribunal Administrativo (STA), que está a analisar a questão da requisição civil dos enfermeiros, o primeiro parecer do Conselho Consultivo da PGR foi votado a 29 de novembro de 2018, quando já estava em curso a primeira greve em blocos operatórios.

De acordo com documentos a que a agência Lusa teve acesso, o advogado enviou ao tribunal cópia do parecer da PGR que comprova aquela data e alega que durante 81 dias o Governo o manteve "escondido".

Além disso, o requerimento acusa o Governo de "ter adulterado ou ter permitido que fosse adulterada" a data de aprovação desse mesmo parecer, colocando "falsamente" a indicação de fevereiro de 2019 quando fez publicar em Diário da República o segundo parecer da PGR sobre o mesmo assunto.

O primeiro parecer considerava a greve dos enfermeiros lícita, mas nunca foi divulgado integralmente pelo Governo.

O segundo parecer, que veio considerar a mesma greve ilícita, foi logo homologado e publicado em Diário da República.

Garcia Pereira refere no requerimento que se trata de "circunstâncias tão verdadeiramente reprováveis num Estado Direito como inaceitáveis" na atuação de qualquer entidade, nomeadamente da Administração Pública.

Em declarações à agência Lusa, Garcia Pereira referiu que, como o primeiro parecer da PGR "não era conveniente para as teses" do Governo, pois dizia que não podia ser decretada a requisição civil, o executivo pediu um segundo parecer e "meteu na gaveta" durante 81 dias o primeiro, e como se não bastasse quando teve que publicar em Diário da República o primeiro parecer (porque o segundo parecer aludia ao primeiro)e fê-lo pondo como data "....[reticências] de fevereiro de 2019".

Em seu entender, as próprias reticências antes do mês de fevereiro como data do primeiro parecer, quando a data verdadeira do conhecimento do parecer é 29 de novembro de 2018, é demonstrativo da intenção do Governo de ocultar e dissimular a data real em que tomou conhecimento do teor do documento da PGR.

"Como é que há um Governo que manda publicar um parecer da PGR com data falsa?", questionou Garcia Pereira, considerando que a atitude do executivo é "inqualificável" e reveladora da forma de atuar desta Administração Pública.

Além da responsabilidade política inerente à situação descrita, Garcia Pereira aponta responsabilidade criminal resultante da falsificação da data, a qual será, para já, levada ao conhecimento do tribunal.

Entretanto, aguarda-se que o STA decida sobre a intimação para proteção dos direitos, liberdades e garantia dos enfermeiros apresentada pelo Sindepor a contestar a requisição civil decretada pelo Governo, que, em sua defesa nos autos, veio alegar que os serviços mínimos foram desrespeitados em cerca de 450 cirurgias, em quatro centros hospitalares, durante a greve em curso dos enfermeiros nos blocos operatórios, justificando assim a requisição decretada a 07 de fevereiro.

Hoje, em declarações à Lusa, Garcia Pereira revelou que o Sindepor já deu entrada no STA mais requerimentos que "rebatem em toda a linha não só a argumentação jurídico-formal do Governo, mas também as pretensas situações de incumprimento dos serviços mínimos durante a greve dos enfermeiros" alegada na defesa do executivo junto do Supremo.

O Conselho de Ministros decretou a 07 de fevereiro uma requisição civil na greve dos enfermeiros em curso desde 31 de janeiro nos blocos operatórios de quatro centros hospitalares, alegando incumprimento dos serviços mínimos.

A "greve cirúrgica" foi convocada pela Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) e pelo Sindepor) em dez centros hospitalares, até 28 de fevereiro, depois de uma paralisação idêntica de 45 dias no final de 2018.

As duas greves foram convocadas após um movimento de enfermeiros ter lançado recolhas de fundos numa plataforma 'online' para financiar as paralisações, conseguindo um total de 740 mil euros.

Os principais pontos de discórdia são o descongelamento das progressões na carreira e o aumento do salário base dos enfermeiros.

ARP/FC // HB

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