Carteiro condenado a prisão com pena suspensa por usar cartões bancários alheios

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Porto Canal / Agências

Porto, 14 fev (Lusa) - A 2.ª Vara Criminal do Porto condenou hoje à tarde um carteiro a quatro anos e seis de prisão, com pena suspensa, pela prática de um crime de abuso de cartão de crédito e outro de burla informática.

O tribunal condenou ainda o arguido a pagar, "no mesmo prazo", 40.290 euros ao BPI, ao Banco Espírito Santo e à Unicre.

"A decisão, em si, não me desagrada. Vai de encontro ao que eram as nossas expectativas", disse à agência Lusa o advogado do arguido, Franclim Ferreira, que vai, contudo, recorrer.

O advogado contestou a indemnização que o carteiro vai ter de pagar, considerando-a elevada.

"Se não fosse isso, se calhar não recorria", acrescentou.

A acusação refere que os factos ocorreram entre junho de 2007 e novembro de 2008, altura em que o arguido era responsável pela distribuição de cartas na zona postal 4300 e 4350, no Porto, e em que, alegadamente, se apropriou indevidamente de mais de 30 cartões.

"Apercebendo-se de que as instituições bancárias enviavam aos seus clientes, por via postal, os cartões bancários de crédito e os de débito, bem como os respetivos códigos secretos/PIN, o arguido formulou o propósito de se apoderar das cartas que contivessem cartões bancários e os seus códigos, proceder à sua abertura e utilizar os cartões bancários e códigos em proveito próprio", explica a acusação do Ministério Público.

Com essa conduta, o carteiro terá conseguido levantar em terminais multibanco 3.750 euros com os cartões de débito e 49.490 euros com os cartões de crédito enviados por correio pelas instituições bancárias e que, alegadamente, não lhe pertenciam.

A juíza Ana Costa, que presidiu ao coletivo que julgou este caso e hoje leu o acórdão, referiu que "o tribunal deu como provado o essencial da acusação".

A juíza realçou também que "não havia prova documental de alguns levantamentos" supostamente efetuados pelo arguido, que apenas confessou que se apoderou dos cartões que estavam na sua posse" quando foi detido pela Polícia Judiciária.

A verdade, também segundo o tribunal, é que os lesados moravam na área postal onde o carteiro trabalhava até ao momento em que Judiciária vigiou a sua residência, em 26 de novembro de 2011.

O arguido, que não tinha antecedentes criminais, queixou-se então de algumas "dificuldades económicas", encontrando-se hoje a viver noutro ponto do país, onde abriu uma empresa.

"A conduta foi grave, muito grave, e por muito tempo", considerou a juíza Ana Costa após ler a sentença.

"Queremos acreditar que foi um período conturbado da sua vida que não se voltará a repetir", completou ainda a magistrada, dirigindo-se ao arguido.

AYM // ROC

Lusa/fim

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