Câmara do Porto acusa Pizarro (PS) de "determinar" há três anos despejo de reclusa

| Política
Porto Canal com Lusa

A Câmara do Porto liderada pelo independente Rui Moreira acusou esta quarta-feira o ex-vereador da Habitação Manuel Pizarro, do PS, de “determinar” em 2016 o despejo concretizado “em janeiro de 2019” a uma inquilina condenada a pena de prisão.

Atualizado 22-02-2019 13:50

Em comunicado, a autarquia diz que “a ação de despejo foi determinada por Manuel Pizarro em fevereiro de 2016 e nunca foi revogada. Concretizou-se em janeiro de 2019, depois de cumpridos todos os trâmites, numa altura em que a reclusa ainda não cumpriu pena, desconhecendo a Câmara a data em que, eventualmente, sairá em liberdade condicional”.

O caso de Paula levou uma série de personalidades a dirigir ao presidente da Câmara uma carta aberta a pedir a revogação do despejo da reclusa “prestes a sair da prisão, em liberdade definitiva”, lembrando que o vereador da Habitação “decidiu sempre contra” despejar a moradora, até que “o novo vereador”, Fernando Paulo, “assinou a ordem de despejo”.

De acordo com a autarquia, “em 2016, Manuel Pizarro tomou a decisão formal de decretar o despejo da habitação”.

A autarquia anexa ao comunicado uma “Notificação”, de 02 de fevereiro 2016, na qual Pizarro refere o prazo de 60 dias “para desocupar e entregar a habitação”, acrescentando que “os interessados poderão […] pronunciar-se sobre o projeto de decisão”.

A Câmara anexa ainda um “Relatório de Despacho” de março de 2017, assinado por Pizarro e relativo a um processo com “data de início” de “19-04-2016”, cujo assunto é “pedido de reinscrição”.

O documento, onde as informações aparecem por tópicos, refere ainda “Nova informação da pretensão de integração do progenitor”.

No comunicado, a Câmara diz que, “em finais de março de 2017”, escreveu “Pizarro no seu despacho”: "em face dos comportamentos relatados proponho que seja preparado, de imediato, processo de despejo".

A Lusa pediu à autarquia acesso ao despacho, mas não obteve resposta até ao momento.

Segundo o comunicado publicado também na página da Internet da autarquia, “no caso concreto”, a inquilina “foi condenada a nove anos de prisão por tráfico de estupefacientes” e “encontra-se ainda a cumprir pena, tendo não apenas abandonado a habitação como cessado o pagamento das rendas”.

A autarquia assegura que a “inquilina em nenhum momento dirigiu à Câmara, ao vereador ou à [empresa municipal da habitação] Domus qualquer exposição ou apelo”.

Segundo o município, “na única correspondência recebida pela Domus, em 06 de fevereiro de 2019, a inquilina não solicita qualquer apoio social ou revisão do processo”, apenas pedindo “para que os seus bens e haveres sejam levantados por uma familiar, uma vez que se encontra detida”.

“O uso indevido da habitação, nomeadamente para o tráfico de droga ou outra atividade que não seja a habitação, o seu abandono por tempo prolongado, seja ou não por motivo de detenção, obrigam os responsáveis municipais a tomar a decisão de a declarar vaga, notificar o inquilino e entregar a fração de uma das muitas famílias que dela precisam”, descreve.

Para a Câmara, “agir de forma diferente, tomando a decisão consciente e discricionária de protelar ou revogar sem fundamento uma decisão legal, é passível de ser interpretado como uma violação dos deveres públicos”.

A Câmara lembra que, por proposta do atual vereador da Habitação, Fernando Paulo, decidiu criar uma bolsa de habitação que será gerida no âmbito de um programa a desenvolver para, “precisamente, encontrar soluções de reinserção, incluindo habitação temporária, para ex-reclusos sem retaguarda familiar”.

“Esta medida parece adequada a casos como este”, sustenta.

Contactado pela Lusa, Manuel Pizarro remeteu esclarecimentos para um comunicado.

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