Compra de casa com reserva de propriedade só paga IMT se pagamento terminar

| Economia
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 08 fev (Lusa) - A Autoridade Tributária e Aduaneira considera que a venda de uma casa com reserva de propriedade não paga IMT caso o comprador não cumpra todas as fases de pagamento que ficaram acordadas em contrato previamente formalizado com o vendedor.

A venda de um imóvel com as cláusulas típicas da reserva de propriedade, em que o vendedor aceita receber o valor da transação em várias tranches, não é uma situação comum, mas pode ser uma solução para contornar o facto de o comprador não dispor do dinheiro necessário para pagar na totalidade a casa numa única vez.

A arquitetura do negócio levou os contribuintes envolvidos a questionar o fisco sobre se haverá lugar ao pagamento do Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas (IMT) caso a venda nã se concretize, por falha no pagamento de uma das tranches, e a casa não chegue a mudar de mãos.

E ainda se, concretizando-se o negócio, em que momento é que este imposto e também do Imposto do Selo são pagos.

O entendimento do fisco para este tipo de situação consta de uma informação vinculativa recentemente publicada, com a AT a precisar que, não havendo "a transmissão do direito de propriedade do imóvel que se encontra na posse precária do(a) adquirente sob reserva", a resolução do contrato ficará "excluída de tributação em sede de IMT", até porque o Código que regula este imposto (CIMT) "não contem norma legal de incidência tipificadora desta realidade".

O contexto que leva a AT a concluir que não há lugar ao pagamento do IMT -- porque a transação não se concretiza e, logo, não há lugar ao "facto tributário" -- aplica-se também ao Imposto do Selo.

Em declarações à agência Lusa, Renata Silva Alves, da Abreu Advogados, sublinha que este entendimento do fisco ajudará os contribuintes em causa a reaver o IMT e o Imposto do Selo, na circunstância de contrato ter sido realizado e ser necessário anulá-lo por incumprimento do pagamento por parte do comprador.

Caso o contrato ainda não tenha sido realizado, precisa a jurista, a informação vinculativa da AT será relevante para travar o pagamento do IMT e do Imposto do Selo no momento da formalização da compra e venda.

Por regra, o IMT e o Imposto do Selo são liquidados e pagos no momento da escritura, mas considera-se, neste caso, que "a verificação da condição suspensiva e, consequentemente, a transmissão do direito de propriedade plena só ocorrerá após o cumprimento obrigacional da outra parte (adquirente), com efeitos retroativos à data de outorga da escritura pública de compra e venda sob reserva".

LT // JNM

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