Banco de Portugal recebeu 3.140 pedidos para intermediação de crédito

| Economia
Porto Canal com Lusa

Redação, 05 dez (Lusa) -- O Banco de Portugal (BdP) recebeu, até 30 de novembro deste ano, 3.140 pedidos de entidades que querem exercer a atividade de intermediários de crédito, tendo rejeitado 89.

Segundo uma nota no 'site' do BdP, o regulador recebeu "3.140 pedidos de autorização, dos quais 2.553 estavam, nesse dia, em análise pelo Banco de Portugal. Foram aprovados 498 pedidos de autorização e 89 foram recusados".

Na semana entre 25 de novembro e 01 de dezembro, o BdP contabilizava 166 pedidos, 90 aprovações e cinco rejeições.

O mês em que entraram mais pedidos no BdP foi outubro, com 702. Em novembro foram 581, sendo que, neste mês foram aprovados 262, de acordo com a mesma informação.

O BdP explicou ainda que, depois de receber o pedido de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito, "dispõe de 90 dias para notificar o interessado da decisão sobre esse pedido. Caso haja insuficiências ou irregularidades no pedido de autorização submetido, o interessado é notificado para as suprir, circunstância que, a verificar-se, pode determinar a extensão do prazo de análise até aos 180 dias".

Depois de autorizado, o intermediário de crédito tem de ser registado, o que acontece no prazo de 30 dias.

Desde 01 de janeiro que o BdP passou a ter competência para fiscalizar os intermediários de crédito à habitação e ao consumo, tendo os intermediários de se registarem no banco central até final do ano para poderem continuar a exercer a atividade.

Já os intermediários de crédito que queiram começar a exercer a sua atividade este ano têm de obter uma autorização prévia do Banco de Portugal antes de começarem a operar no mercado.

Além da entrega dos formulários necessários ao processo, os interessados terão de responder ao questionário para comprovação do requisito da idoneidade e entregar uma declaração a atestar o exercício da atividade, bem como uma declaração relativa à inexistência de situações de incompatibilidade.

A atividade de intermediário de crédito pode ser desenvolvida por pessoas individuais ou coletivas e em exclusividade ou de modo acessório.

Neste último caso (intermediário de crédito a título acessório), incluem-se os supermercados, lojas de retalho ou agências imobiliárias que oferecem serviços de crédito para compra dos produtos ou serviços que vendem.

ALYN (IM) // MSF

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