ANA diz que regulador não deve ter papel ativo em nova entidade de gestão de 'slots'

| Economia
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 05 dez (Lusa) -- A ANA-Aeroportos de Portugal considerou que o regulador devia escusar-se, "por razões da sua própria independência", a ter um papel ativo na nova entidade responsável pela gestão e atribuição de faixas horárias ('slots') nos aeroportos.

"Entende a ANA que a motivação da criação da nova entidade de coordenação de 'slots' é assegurar a independência formal deste processo, e como tal seria expectável que o regulador, por razões da sua própria independência, se devesse reservar sem assumir um papel ativo num organismo que atua num setor que ele próprio regula, tal como se encontra previsto na regulamentação europeia", segundo a gestora, em resposta a questões da Agência Lusa.

No passado dia 23, foi publicado o decreto-lei sobre a nova entidade, cuja criação foi formalizada no Conselho de Ministros em 08 de novembro.

O diploma indicou que, tal como já estava previsto, a supervisão e a fiscalização da atividade da entidade coordenadora "permanece a cargo da Autoridade Nacional da Aviação Civil [ANAC], enquanto entidade reguladora do setor da aviação civil, que verificará a legalidade na atribuição de faixas horárias e na recomendação de horários facilitados, bem como o cumprimento da legislação internacional, europeia e nacional aplicável, por parte dos operadores aéreos que utilizam os aeroportos e das respetivas entidades gestoras aeroportuárias".

Com esta nova entidade, a ANA notou que a transposição da regulamentação europeia visa "assegurar a independência formal desta atividade de coordenação de 'slots'" e saudou a integração formal das companhias aéreas.

"A ANA Aeroportos considera que devem ser parte ativa neste processo, à imagem do que ocorre nos outros estados europeus, os parceiros que beneficiam dos serviços da coordenação de 'slots' que são os operadores aéreos e as entidades gestoras dos aeroportos", respondeu fonte oficial da ANA à Lusa.

À questão sobre as receitas provenientes dos 'slots', que, segundo o novo decreto-lei, são arrecadas pela nova entidade, a empresa do grupo francês Vinci explicou que não haverá qualquer tipo de transferência de receitas, porque "nunca foi apurada a taxa relativa ao contributo das transportadoras e operadores aéreos".

"Os custos desta atividade foram exclusivamente suportados pela ANA, desde 2003", segundo a concessionária de aeroportos.

A lei de 2008 determinava que o financiamento do serviço de coordenação de faixas horárias "seria suportado na percentagem de 50% pelas entidades gestoras de aeroportos coordenados ou com horários facilitados, e nos restantes 50% por uma taxa a pagar por todas as transportadoras ou operadores aéreos, que não chegou a ser apurada", explicou a empresa.

É assim acolhida uma imposição da Comissão Europeia que, no início de novembro, disse que "Portugal não apresentou as garantias necessárias relativas à independência funcional e financeira do coordenador das faixas horárias" e solicitou "a imposição de uma quantia fixa correspondente a 1.849.000 euros".

Segundo as regras comunitárias, o Estado-Membro é responsável por separar funcionalmente o coordenador das faixas horárias de qualquer parte interessada, e por isso, o sistema de financiamento do coordenador deve garantir a sua independência.

Acerca da suspensão do processo de consultas do aeroporto de Lisboa, a ANA informou que, depois de uma "comunicação da ANAC, o processo de consulta de taxas reguladas do Grupo Lisboa foi retomado".

A agência Lusa solicitou e aguarda mais informações ao regulador.

No final de outubro, a ANA-Aeroportos de Portugal informava que o processo de atualização para 2019 continuava suspenso para Lisboa, depois de o regulador ter divulgado, anteriormente, ter suspendido o processo por considerar que a proposta apresentada para o aeroporto de Lisboa contraria o contrato de concessão.

PL (ALYN/ACC/IG/PD) // EA

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