Nenhum consumidor afectado por erros nos contadores contesta ação da EDP contra ERSE
Porto Canal / Agências
Lisboa, 20 jan (Lusa) -- Nenhum dos consumidores afetados por erros nos relógios dos contadores da EDP contestou a ação que a elétrica interpôs contra o regulador da energia.
Segundo um despacho do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, os consumidores afetados tinham até terça-feira para se constituírem contra-interessados e contestarem a ação que a EDP interpôs contra Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Este prazo foi concedido depois de a Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor ter entregado em tribunal uma exposição apelando à divulgação em "jornais de grande tiragem" da possibilidade de contestação por parte dos consumidores, argumentando que a publicitação do prazo num anúncio na II série do Diário da República, feito a 25 de novembro, não garantia a adequada informação dos consumidores.
Em maio, o regulador determinou o pagamento pela EDP de uma compensação aos clientes em tarifa bi e tri-horária afetados por erros nos relógios dos contadores, num montante de sete milhões de euros, a pagar na primeira fatura a emitir pela empresa a partir de 15 de junho.
A proposta da ERSE, contestada pela EDP, recebeu 'luz verde' do conselho tarifário, o órgão consultivo que agrega consumidores, produtores, a gestora da rede e representantes dos municípios e das regiões autónomas, sendo que o recurso à Justiça era a única forma de contestar a decisão tomada.
A EDP Distribuição defendeu que os consumidores com desajustes superiores a 15 minutos já tinham sido ressarcidos, adiantando que a decisão da ERSE representa a "compensação automática de clientes que não tiveram qualquer prejuízo ou que foram entretanto compensados".
De acordo com a Deco, em causa está "um universo de cerca de 800 mil consumidores", cuja compensação a receber da EDP "vai dos três aos 35 euros, em função da potência contratada".
Hoje, a ERSE informou que, em dezembro, apresentou a contestação à ação principal interposta pela EDP Distribuição "a pedir a anulação do ponto 5 da Diretiva nº 7-A/2013, que determina o pagamento de uma compensação financeira aos consumidores em baixa tensão normal com tarifas bi-horárias e tri-horárias".
Nessa contestação, o regulador "expôs as razões pelas quais entende que o pedido de anulação do ponto 5 da Diretiva 7-A/2013 deve ser julgado improcedente e, em consequência, os consumidores deverão ser compensados".
CSJ(PD/JNM) // MSF
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