Governo espanhol aprova regime jurídico sobre solvência de entidades de crédito
Porto Canal / Agências
Madrid, 07 fev (Lusa) - O Governo espanhol aprovou hoje um novo regime jurídico para a ordenação, supervisão e solvência de entidades de crédito que reúne toda a legislação dispersa e estabelece limites à remuneração e à composição de Conselhos de Administração.
Luis de Guindos, ministro da Economia, destacou o facto do novo regime jurídico reunir toda a legislação "existente em Espanha em matéria de solvência das entidades financeiras", sendo agora remetida ao Congresso de Deputados para aprovação pelo "procedimento de urgência".
O diploma estabelece os requisitos para o funcionamento das entidades de crédito no que toca ao procedimento de autorização, idoneidade e honorabilidade e governo corporativo.
Estabelece limites ao número de conselhos de administração em que pode participar um mesmo conselheiro, limita o exercício simultâneo do cargo de presidente do Conselho de Administração e de conselheiro delegado e limita a remuneração variável a 100% da remuneração fixa.
No que toca à supervisão prudencial e solvência das entidades de crédito, o projeto integra as funções supervisores em matéria de solvência do Banco de Espanha e as obrigações das entidades, sistematizando a normativa espanhola e incorporando as novidades procedentes da UE.
Relativamente ao regime de sancionador, a norma integra a legislação já vigente e introduz as modificações necessárias para a transposição das diretivas europeias.
Da legislação faz parte ainda um decreto-lei com as medidas mais urgentes, aprovado no passado dia 29 de novembro, e que permitiu a introdução do regime de créditos fiscais para a banca espanhola.
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