Advogado pede nulidade dos depoimentos perante Judiciária Militar nas mortes nos Comandos

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Porto Canal com Lusa

Lisboa, 07 nov (Lusa) -- A defesa do diretor do curso de Comandos, no qual morreram dois instruendos, requereu hoje em julgamento a nulidade de todos os depoimentos prestados perante a Polícia Judiciária Militar (PJM), alegando que as testemunhas foram "condicionadas" pela investigação.

Hugo Abreu e Dylan da Silva, à data dos factos ambos com 20 anos, morreram e outros nove instruendos sofreram lesões graves e tiveram de ser internados durante a denominada 'Prova Zero' (primeira prova do curso de Comandos) do 127.º curso de Comandos, que decorreu na região de Alcochete, distrito de Setúbal, a 04 de setembro de 2016.

O requerimento do advogado Alexandre Lafayette, defensor do tenente-coronel Mário Maia, foi apresentado ao tribunal durante a inquirição como testemunha do major Vasco Brazão, que liderou a investigação da PJM às duas mortes neste curso de Comandos.

Para o advogado, as testemunhas ouvidas pela PJM, incluindo os restantes 65 instruendos do 127.º curso de Comandos, não fizeram os depoimentos de "forma livre, antes foram condicionados pelos investigadores" e pelo próprio major Vasco Brazão.

"Tais depoimentos são nulos. Não houve liberdade de expressão das testemunhas inquiridas e isso adultera absolutamente uma declaração livre. Estamos num Estado de Direito e trata-se de uma nulidade insanável", sustentou Alexandre Lafayette.

Para o advogado, o major Vasco Brazão não só deu instruções aos investigadores sobre como conduzirem as inquirições às testemunhas, como também ele próprio "condicionou" os depoimentos das mesmas.

Caso o coletivo de juízes dê provimento ao requerimento, muita da prova que consta dos autos, já que assenta nestes testemunhos, sobretudo os dos 65 outros formandos do 127.º curso de Comandos, ficará sem efeito.

Sem querer responder a perguntas, à saída do Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, o major Vasco Brazão fez uma declaração para esclarecer duas ideias que transmitiu ao tribunal na sessão anterior, realizada na semana passada.

A primeira teve a ver com a interpretação do Ministério Público quanto à diferença entre aquilo que foram incentivos dados na instrução e as agressões ou as ofensas cometidas durante o curso.

"Houve perfeita consonância entre o Ministério Público e aquilo que nós apurámos. Todas as situações suscetíveis de criarem equívocos foram analisadas criteriosamente por nós e validadas por mim e pela minha equipa, e só assim utilizadas na acusação", sublinhou o major Brazão.

A outra questão teve a ver com as feridas "em carne viva" que este oficial disse ter visto nos cotovelos e nos joelhos do furriel Hugo Abreu, após ter sido declarado o óbito.

"Elas não são, de todo, todas provocadas por um contexto militar, antes sim, ao longo da investigação apurou-se que o furriel Abreu e todos os outros formandos sofreram castigos que não são coincidentes com aquilo que é uma atividade aceite militarmente", frisou o major Brazão, dando o exemplo dos castigos infligidos aos instruendos nas silvas.

"Uma coisa é rastejar no terreno, (...) outra coisa é um militar estar prostrado no solo, cansado, ou até mesmo a fingir, e ele ser arrastado pelos pés e ser atirado para as silvas, sendo agarrado pelas mãos e pelos pés e atirado para as silvas, sendo ordenado que se atire para as silvas para as amassar e para colocar silvados de metro e meio, dois metros ao nível do solo. Todas essas situações não são aceites pela instrução militar", sustentou o inspetor-chefe pela investigação às duas mortes no curso de Comandos.

Em junho do ano passado, o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra 19 militares do Exército, todos do Regimento de Comandos, considerando que os mesmos atuaram com "manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocaram" nos ofendidos.

Os oito oficiais, oito sargentos e três praças, todos militares do Exército do Regimento de Comandos, a maioria instrutores, estão acusados, ao todo, de 539 crimes de abuso de autoridade por ofensa à integridade física.

JGS // HB

Lusa/fim

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